Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Joao Alves Dos Santos Advogado: Leidson Dos Santos Oliveira (OAB:BA67791) Parte Re: Tarcisio Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8000131-50.2023.8.05.0054. PARTE
AUTORA: JOAO ALVES DOS SANTOS PARTE RE: TARCISIO DOS SANTOS 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000131-50.2023.8.05.0054 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Catu Parte
Vistos, etc. 2- Considerando o resultado negativo da pesquisa via sistema SNIPER, INFOSEG e INFOJUD realizada por este magistrado, assim como pela inexistência de CPF da parte ré, o que inviabiliza a pesquisa por outros sistemas, cite-se a parte Requerida - preferencialmente na forma do Ato Normativo Conjunto n. 05/2023 diante do telefone indicado na petição inicial - com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal - contado data de juntada aos autos do mandado do Mandado de Citação devidamente cumprido (art. 231, II do CPC) - apresentar resposta à inicial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia (CPC, art. 344). 3- Em caso de citação negativa, cite-se a parte Requerida, supletivamente, por Edital com prazo de 20 (vinte) dias, com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta à inicial, sob pena de ser-lhe nomeado curador especial. 4- Efetivada a citação por edital e transcorrido o prazo de defesa sem manifestação da parte ré, certifique, a Secretaria, a inércia da parte requerida, assim como intime-se a Defensora Pública local para, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, apresentar a defesa da parte demandada no prazo legal, podendo fazê-lo por meio de negativa geral, bem como prosseguir quanto aos demais termos do processo. 5- Após, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, se necessário, sob pena de preclusão, voltando-me conclusos em seguida para análise saneadora. 6- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito