Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800)
Executado: Anderson Chaves Lemos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0013365-17.2010.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: ANDERSON CHAVES LEMOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0013365-17.2010.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Defiro o pedido de ID 391059441 e suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de arquivo provisório no fluxo do Cartório Integrado, o processo deverá aguardar no arquivo definitivo, devidamente sinalizado com etiqueta. Registre-se que, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. P. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 6 de julho de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito