Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Barreiras
Executado: Tecnitrol Comercio Ltda Advogado: Lis Esposti Rangel (OAB:RJ112221) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0506186-08.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s):
EXECUTADO: TECNITROL COMERCIO LTDA Advogado(s): LIS ESPOSTI RANGEL (OAB:RJ112221) DECISÃO A presente execução fiscal foi ajuizada para cobrança de valor inferior ao quanto previsto no artigo 107-C do Código Tributário do Estado da Bahia que prevê que os débitos tributários estaduais inferiores à R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais) não serão lançados. Inexiste razão, portanto, de se exigir que o Poder Judiciário proceda novos atos judiciais para fins de percepção de eventuais valores existentes a título de custas judiciais remanescentes, com maior ônus para o Estado (lato sensu), com utilização dos Servidores para esforço em demandas que não terão qualquer efetividade em detrimento de outras demandas judiciais, com maior prejuízo ao jurisdicionado. Noutro giro, a parte não ter recolhido de forma ordinária o tributo em valor irrisório demonstra ausência de capacidade financeira, fato que enseja o deferimento de gratuidade de justiça. Assim sendo, determino o arquivamento imediato dos autos, deferida a gratuidade de justiça ao Devedor. Providências pelo Cartório.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0506186-08.2017.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. MAURÍCIO ALVARES BARRA Juiz de Direito