Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Maria Natividade Moreira Advogado: Elma Cintia Silva Dos Santos Nascimento (OAB:BA27970)
Interessado: Sesab Secretaria Da Saúde Do Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0319914-76.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: MARIA NATIVIDADE MOREIRA Advogado(s): ELMA CINTIA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA27970)
INTERESSADO: Sesab Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0319914-76.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA, COM PEDIDO LIMINAR, manejada, onde a parte autora acima epigrafada move contra o ESTADO DA BAHIA e SESAB- SECRETARIA SE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA. Pelo decurso de tempo sem manifestação do REQUERENTE, devidamente citado nos autos, resta comprovado a perda do interesse de agir. É o relatório. DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade. Consta no processo em epígrafe que a parte autora foi devidamente intimada, respeitado o prazo legal, mas a mesma não se manifestou nos autos para dar continuidade a ação proposta. Diante do quanto exposto, não há alternativa senão da extinção sem resolução do mérito. Nestas condições, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI do CPC. Determino também a extinção do processo apenso de número 0091875-53.2011.805.0001. Sem custas nem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2024. JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS JUÍZA DE DIREITO