Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Helenice Maria Sales Fahning Castro Advogado: Erinaldo Moreira Da Silveira (OAB:BA5034) Parte Re: Roque Rocha Monteiro Advogado: Ivo Vieira Lemos (OAB:BA4484) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001952-71.2009.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA PARTE
AUTORA: HELENICE MARIA SALES FAHNING CASTRO Advogado(s): ERINALDO MOREIRA DA SILVEIRA (OAB:BA5034) PARTE RE: ROQUE ROCHA MONTEIRO Advogado(s): IVO VIEIRA LEMOS registrado(a) civilmente como IVO VIEIRA LEMOS (OAB:BA4484) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 0001952-71.2009.8.05.0264 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ubaitaba Parte
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por HELENICE MARIA SALES FAHNING CASTRO em face de ROQUE ROCHA MONTEIRO, partes devidamente qualificadas nos autos. Inicialmente, observo que o feito aguarda providências da parte autora desde Abril de 2020. Intimada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte autora deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, conforme certidão de ID 464254231. É o breve relatório. DECIDO. Ora, se as partes buscam a prestação jurisdicional devem, em contrapartida, atenderem aos chamados judiciais que lhe são endereçados, o que não se verifica
no caso vertente, em que a parte autora, regularmente intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, o que demonstra o seu notório desinteresse no prosseguimento do feito. Desta feita, não resta outra alternativa a este Juízo senão a extinção do presente feito, em face da inércia da parte autora em praticar os atos que a ela compete para o regular andamento do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do Novo Código de Processo Civil. Custa finais, se houver, pelo autor. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, oficie-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito