Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0504914-33.2016.8.05.0080.
Interessado: Veronica Ribeiro De Almeida Advogado: Marcia Christine De Araujo Fonseca (OAB:SE7100)
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0504914-33.2016.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: VERONICA RIBEIRO DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo que dos autos consta, a matéria versada é compatível com a tese controvertida delimitada nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA 01), cujo trânsito em julgado ainda não ocorreu em virtude de restar pendente apreciação de recurso especial desde 03/10/2022. Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro na decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA 01) até o julgamento do aludido IRDR, de lavra do Tribunal de Justiça da Bahia, e no que dispõe o artigo 313, inciso IV do Código de Processo Civil. Intimem-se, consoante o disposto no § 8º do art. 1.037 do Código de Processo Civil. Inclua-se a etiqueta de suspensão e auxílio transporte, se necessário. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504914-33.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana