Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Vestas Do Brasil Energia Eolica Ltda Advogado: Natalia Felipe Lima Bonfim (OAB:SP287630) Advogado: Gustavo Lasalvia Besada (OAB:SP206758)
Requerente: Juarez Silva Santos Advogado: Daniel Bruno De Carvalho (OAB:BA45994)
Requerente: Maria Angelica De Jesus Santos Advogado: Daniel Bruno De Carvalho (OAB:BA45994)
Requerente: A. P. S. S. Advogado: Daniel Bruno De Carvalho (OAB:BA45994)
Requerente: A. S. J. D. S. Advogado: Daniel Bruno De Carvalho (OAB:BA45994) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000786-27.2024.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
REQUERENTE: VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA Advogado(s): NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB:SP287630), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB:SP206758)
REQUERENTE: JUAREZ SILVA SANTOS e outros (3) Advogado(s): DANIEL BRUNO DE CARVALHO (OAB:BA45994) DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para homologação do acordo pactuado entre as partes. No entanto, observo pendência relativa ao recolhimento das custas iniciais, pressuposto de desenvolvimento válido do processo Consoante se observa no DAJE juntado no ID. 440766082, a parte autora recolheu as custas processuais relativa a "Demais Processos ou procedimentos sem valor", o que não se aplica ao presente caso, uma vez que o acordo, para resolução do litigio existente entre as partes, foi apresentado com natureza jurídica de ação autônoma. Logo, com esteio no art. 292 do CPC, as custas devem ser recolhidas com base no proveito econômico almejado. E conforme se verifica na minuta juntada no ID. 438874067, o valor declarado da causa é o importe de R$200.000,00, devendo portanto ser sobre esse valor o recolhimento das custas. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000786-27.2024.8.05.0041 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Campo Formoso intime-se a demandante VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA, face ao quanto estipulado no acordo relativo a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, para realizar o recolhimento correto das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o recolhimento das custas, retornem-me os autos conclusos para Sentença homologatória. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito