Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Leonor Goncalves Da Cunha Advogado: Ricardo Veras Marques Junior (OAB:BA20024)
Requerido: Maria Goncalves Da Cunha Advogado: Diogo Da Silva Costa (OAB:BA62739)
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000745-33.2019.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
REQUERENTE: LEONOR GONCALVES DA CUNHA Advogado(s): RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR (OAB:BA20024)
REQUERIDO: MARIA GONCALVES DA CUNHA Advogado(s): DIOGO DA SILVA COSTA registrado(a) civilmente como DIOGO DA SILVA COSTA (OAB:BA62739) DESPACHO Em petição de ID.467700642, o Advogado das partes alega que elas terão dificuldade em comparecer à audiência e requereu que a audiência fosse realizada por meio de videoconferência. Todavia, audiência de inspeção judicial visa averiguar a real necessidade da realização de perícia médica, para que o interditanda não seja submetido a perícia em vão. Todavia, compulsando os autos, verifico, em ID.30945993, o laudo pericial na interditada realizado pela Justiça Federal de Campo Formoso. Sendo assim, cancelo a audiência designada para o dia 17/10/2024 e determino que seja dada à vista ao MP para informar se entende suficiente ou não a realização de perícia em outro Juízo. Após a manifestação do MP, voltem-me os autos conclusos. Jaguarari/BA, 14 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000745-33.2019.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari