Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Fazenda Nacional
Executado: Joao De Deus Pinto Neto De Coite - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001497-93.2010.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Advogado(s):
EXECUTADO: JOAO DE DEUS PINTO NETO DE COITE - ME Advogado(s): DECISÃO Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se. Com força de mandado. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECISÃO 0001497-93.2010.8.05.0063 Execução Fiscal Jurisdição: Conceição Do Coité