Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Executado: Claudisjone Dos Reis Ferreira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009486-24.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069)
EXECUTADO: CLAUDISJONE DOS REIS FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA Durante o transcurso regular do feito, o(a) exequente peticionou, id. 460206421, requerendo o arquivamento definitivo do feito. É o necessário. Decido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8009486-24.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Recebo o pedido de id. 460206421, como desistência, com fulcro no art. 775, caput, do Código de Processo Civil. Ressalto ainda, que não há impugnação ou embargos pendentes, se quer o executado foi citado, para se cogitar necessária anuência ou mesmo imposição de verbas de sucumbência (CPC. Art. 775, § único, I e II). Pelo exposto, atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, caput, combinado com o artigo 924, inciso IV, do mesmo diploma adjetivo. Custas processuais pelo autor. Sem honorários sucumbenciais, desistência antes da citação. Anoto que não se efetivaram constrições por ordem deste juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)