Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000589-84.2013.8.05.0110.
Requerente: Ebano Francisco Gonçalves Pinto Advogado: Arilson Aragao (OAB:BA52050) Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864)
Requerente: Jaildes Soares De Almeida
Requerente: Maria Aparecida Almeida Dos Anjos Souza
Requerente: Maria Mendes Dos Santos Rocha
Requerente: Maria Amelia Coutinho Pereira
Requerente: Marlene Batista De Almeida
Requerente: Francisco Paulo Mendes Ribeiro Terceiro
Interessado: Hailton Mendes Dias
Requerido: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000589-84.2013.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
AUTOR: EBANO FRANCISCO GONÇALVES PINTO e outros (6) Nome: EBANO FRANCISCO GONÇALVES PINTO Endereço: RUA JOSÉ GONÇALVES, Nº 125, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Nome: JAILDES SOARES DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA DO COMERCIO, Nº34, CASA, POVOADO DE MORRO DO HIGINO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Nome: MARIA APARECIDA ALMEIDA DOS ANJOS SOUZA Endereço: PRAÇA DA IGREJA, Nº 240, CASA, POVOADO MORRO DO HIGINOS, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Nome: MARIA MENDES DOS SANTOS ROCHA Endereço: RUA JOSE BONIFACIO, Nº 395, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Nome: MARIA AMELIA COUTINHO PEREIRA Endereço: RUA DA IGREJA, S/Nº, CASA, POVOADO DE MORRO DO HIGINO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Nome: MARLENE BATISTA DE ALMEIDA Endereço: RUA DAS FLORES, Nº 181, CASA, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Nome: FRANCISCO PAULO MENDES RIBEIRO Endereço: RUA J.J. SEABRA, Nº 18, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s):
RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: desconhecido Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000589-84.2013.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de cobrança movida por EBANO FRANCISCO GONÇALVES PINTO e outros em face do MUNICÍPIO DE JUSSARA. Após a expedição de RPVs, o executado, sob ID n. 434136652, informa o depósito judicial do valor dos créditos vindicados, requer a sua liberação em favor dos exequentes e a extinção do feito. Os exequentes ratificaram a informação de pagamento (ID n. 452962080). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Consoante prescreve o art. 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo em vista o depósito judicial efetivado, EXTINGO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(a) credor(a) e/ou seu advogado, caso tenha poderes para receber e dar quitação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as providências determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Irecê, 25 de setembro de 2024. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito