Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Associação Educacional Agricola Do Territorio Da Chapada Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B)
Reu: Municipio De Seabra Advogado: Romulo Azevedo Rocha (OAB:BA21120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000430-67.2012.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
AUTOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AGRICOLA DO TERRITORIO DA CHAPADA Advogado(s): GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA381-B)
REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): ROMULO AZEVEDO ROCHA (OAB:BA21120) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0000430-67.2012.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra
Vistos. Em saneamento do feito, após composição entre as partes, devidamente chancelado por esse Juízo, à época (id n. 34585118), consta pedido, pela autora, de aplicação de multa ao município, por suposto descumprimento, não havendo qualquer indício, até porque, no pacto firmado não houve determinação de prazo com exceção daquele de aviso para utilização do bem/trator. Ademais, transcorridos dez anos, não consta dos autos outras manifestações ou reiterações, plausíveis, se fosse o caso de não cumprimento da obrigação, diga-se, chancelada. ARQUIVE-SE o feito, sem custas, nos moldes anteriormente determinado (id n. 34585118). P.R.I.C. Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente