Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Manoel Jose De Souza Filho Advogado: Izabel Maria Da Conceicao Machado (OAB:BA49801) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0160404-03.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: Manoel Jose de Souza Filho Advogado(s): Machado registrado(a) civilmente como IZABEL MARIA DA CONCEICAO MACHADO (OAB:0049801/BA) DESPACHO VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação. Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento. A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese: 1) apresentar: a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda; b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes; 2) indicar: a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa; b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização. c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo. CONCLUSOS após o prazo. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de junho de 2021 Belª. Márcia Gottschald Ferreira Juíza de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0160404-03.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana