Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Geraldo De Castro Passos Junior Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: MONITÓRIA n. 8000551-37.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:0016780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:0001141/BA)
REU: GERALDO DE CASTRO PASSOS JUNIOR Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000551-37.2018.8.05.0052 Monitória Jurisdição: Casa Nova
Vistos, etc... BANCO DO BRASIL S/A propôs a presente ação contra GERALDO DE CASTRO PASSOS JUNIOR tendo as partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para transigir, resolvido por fim ao litígio, mediante concessões mútuas, consoante transação submetida à apreciação deste Juízo, requerendo a homologação. Tratando-se de direitos disponíveis, nada obsta a homologação pretendida. Celebrada a autocomposição, observa-se que os partes subscreveram diretamente o instrumento respectivo. Nesse sentido: "Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Partes que transigem para pagamento parcelado. Notícia do acordo recebida pelo Magistrado como pedido de desistência da ação. Extinção sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015. Descabimento. Hipótese de homologação de acordo firmado entre as partes e extinção com julgamento do mérito. Inteligência do art. 487, III, b, do CPC/2015. Homologação que é possível a qualquer tempo, mesmo antes da citação do réu. Desnecessidade de participação de advogado. Precedentes jurisprudenciais. Acordo homologado. Recurso provido" (TJSP; Apelação 1000174-93.2017.8.26.0002; Relator: Bonilha Filho; 26ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/07/2017); AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA DA REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. A ausência de advogado representando um dos lados da avença não constitui óbice à homologação de acordo extrajudicial. Agravo provido, com observação. Acordo homologado. (TJ-SP 21871881520178260000 SP 2187188-15.2017.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 06/12/2017, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2017). Assim sendo, HOMOLOGO, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes em id. 82267888, suspendendo o feito pelo prazo fixado para seu cumprimento. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO- IMPOSSIBILIDADE- SUSPENSÃO DO FEITO- MEDIDA QUE SE IMPÕE -Homologado o acordo em processo de busca e apreensão, com pedido de suspensão do feito, não há falar em sua extinção, mas somente em sua suspensão. (TJ-MG - AC: 10693120076601001 MG, Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 05/12/2013, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/12/2013) Custas processuais, acaso existente, conforme disposto no acordo. P.I. De Salvador p/ Casa Nova, em 12 de outubro de 2021 Bel. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 569, de 03 de setembro de 2021)