Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2012
Valor da Causa
R$ 37.320,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Rio Real
Partes do Processo
JAILSON DOS SANTOS
CPF
Autor
CLARO S/A
Terceiro
SPC SERASA
Terceiro
SERASA EXPERIAN
Terceiro
SERASA S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA
OAB/BA 34483·CPF·Representa: Autor
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO
OAB/BA 23338·CPF·Representa: Réu
GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO
OAB/BA 27072·CPF·Representa: Réu
JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/BA 28679·CPF·Representa: Réu
AGATA AGUIAR DE SOUZA
OAB/BA 51461·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:39
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:10
Publicado Intimação em 02/03/2023.
10/05/2026, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/05/2026, 04:45
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
12/04/2026, 04:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2024 23:59.
12/04/2026, 04:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2024 23:59.
11/04/2026, 22:56
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
11/04/2026, 22:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
11/04/2026, 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 22:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/10/2024 23:59.
09/04/2026, 21:14
Documentos
Ato Ordinatório
•19/03/2025, 19:34
Sentença
•27/09/2024, 11:19
10/05/2026, 09:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:10
Publicado Intimação em 02/03/2023.
10/05/2026, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/05/2026, 04:45
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
12/04/2026, 04:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2024 23:59.
12/04/2026, 04:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2024 23:59.
11/04/2026, 22:56
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
11/04/2026, 22:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
11/04/2026, 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 22:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/10/2024 23:59.
09/04/2026, 21:14
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
09/04/2026, 21:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/10/2024 23:59.
09/04/2026, 21:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
09/04/2026, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 00:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/04/2025 23:59.
27/02/2026, 11:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
27/02/2026, 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
27/02/2026, 07:13
Juntada de Petição de petição
07/09/2025, 22:22
Arquivado Definitivamente
04/05/2025, 20:48
Baixa Definitiva
04/05/2025, 20:48
Expedição de Certidão.
04/05/2025, 20:48
Juntada de Alvará
30/04/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 16:36
Ato ordinatório praticado
19/03/2025, 19:34
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jailson Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483)
Executado: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Executado: Serasa S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001134-64.2012.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como Exequente JAILSON DOS SANTOS e como Executada a CLARO S.A. Da análise ao feito, constata-se que a Executada procedeu com o pagamento da obrigação (ID 383710955). O Exequente, em ID 456682788, se manifesta em concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará em seu favor. Nesse sentido, determino a expedição de alvará judicial, em prol do Exequente, para levantamento do quantum depositado em Juízo, devendo o Exequente indicar a conta em que deverá ser procedida a transferência.
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, extingo o feito com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a expedição do alvará, arquive-se.
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001134-64.2012.8.05.0216.
Exequente: Jailson Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483)
Executado: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Executado: Serasa S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0001134-64.2012.8.05.0216 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(s):JAILSON DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA Réu(s):CLARO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO, GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, CRISTIANO MOTA PEREIRA, LARISSA SENTO SÉ ROSSI, AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 – GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a petição, Id 383710954, e documentos seguintes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001134-64.2012.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a quitação e indique o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta. Rio Real (BA), 01 de agosto de 2024 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jailson Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483)
Executado: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Executado: Serasa S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001134-64.2012.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
EXEQUENTE: JAILSON DOS SANTOS Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483)
EXECUTADO: CLARO S.A. e outros Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CRISTIANO MOTA PEREIRA (OAB:BA22741), LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001134-64.2012.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como Exequente JAILSON DOS SANTOS e como Executada a CLARO S.A. Da análise ao feito, constata-se que a Executada procedeu com o pagamento da obrigação (ID 383710955). O Exequente, em ID 456682788, se manifesta em concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará em seu favor. Nesse sentido, determino a expedição de alvará judicial, em prol do Exequente, para levantamento do quantum depositado em Juízo, devendo o Exequente indicar a conta em que deverá ser procedida a transferência.
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, extingo o feito com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a expedição do alvará, arquive-se. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jailson Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483)
Executado: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Executado: Serasa S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001134-64.2012.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
EXEQUENTE: JAILSON DOS SANTOS Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483)
EXECUTADO: CLARO S.A. e outros Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CRISTIANO MOTA PEREIRA (OAB:BA22741), LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001134-64.2012.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como Exequente JAILSON DOS SANTOS e como Executada a CLARO S.A. Da análise ao feito, constata-se que a Executada procedeu com o pagamento da obrigação (ID 383710955). O Exequente, em ID 456682788, se manifesta em concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará em seu favor. Nesse sentido, determino a expedição de alvará judicial, em prol do Exequente, para levantamento do quantum depositado em Juízo, devendo o Exequente indicar a conta em que deverá ser procedida a transferência.
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, extingo o feito com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a expedição do alvará, arquive-se. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jailson Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483)
Executado: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Executado: Serasa S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001134-64.2012.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
EXEQUENTE: JAILSON DOS SANTOS Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483)
EXECUTADO: CLARO S.A. e outros Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CRISTIANO MOTA PEREIRA (OAB:BA22741), LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001134-64.2012.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como Exequente JAILSON DOS SANTOS e como Executada a CLARO S.A. Da análise ao feito, constata-se que a Executada procedeu com o pagamento da obrigação (ID 383710955). O Exequente, em ID 456682788, se manifesta em concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará em seu favor. Nesse sentido, determino a expedição de alvará judicial, em prol do Exequente, para levantamento do quantum depositado em Juízo, devendo o Exequente indicar a conta em que deverá ser procedida a transferência.
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, extingo o feito com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a expedição do alvará, arquive-se. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001134-64.2012.8.05.0216.
Exequente: Jailson Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483)
Executado: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Executado: Serasa S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0001134-64.2012.8.05.0216 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(s):JAILSON DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA Réu(s):CLARO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO, GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, CRISTIANO MOTA PEREIRA, LARISSA SENTO SÉ ROSSI, AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 – GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a petição, Id 383710954, e documentos seguintes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001134-64.2012.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a quitação e indique o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta. Rio Real (BA), 01 de agosto de 2024 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001134-64.2012.8.05.0216.
Exequente: Jailson Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483)
Executado: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Executado: Serasa S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0001134-64.2012.8.05.0216 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(s):JAILSON DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA Réu(s):CLARO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO, GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, CRISTIANO MOTA PEREIRA, LARISSA SENTO SÉ ROSSI, AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 – GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a petição, Id 383710954, e documentos seguintes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001134-64.2012.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a quitação e indique o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta. Rio Real (BA), 01 de agosto de 2024 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4
02/10/2024, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/09/2024, 11:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/08/2024 23:59.
18/08/2024, 17:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/08/2024 23:59.
17/08/2024, 22:49
Conclusos para decisão
07/08/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 15:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
05/08/2024, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
05/08/2024, 03:32
Publicado Intimação em 05/08/2024.
05/08/2024, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
05/08/2024, 03:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
05/08/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
05/08/2024, 03:30
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
27/04/2023, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#