Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Ricardo Ramos Gordiano
Executado: Jose Alecio Da Silva Santos
Executado: Liliane Pinto Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8003397-18.2023.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: RICARDO RAMOS GORDIANO e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8003397-18.2023.8.05.0063 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Conceição Do Coité
Vistos. As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 441356387. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. (Se o acordo ocorrer antes da sentença). Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada (Se o acordo nada dispuser e ocorrer após a prolação de sentença anterior) Custas pro rata, nos termos do art. 90, § 2º do CPC. Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados. (Se as partes renunciarem ao prazo recursal) Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. (Se as partes não renunciarem expressamente ao prazo recursal) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, facultando-se à parte interessada solicitar, posteriormente, o desarquivamento, se necessário. P. I. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE