Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009823-98.2004.8.05.0080.
Interessado: Josenice Moreira Da Costa Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0009823-98.2004.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: JOSENICE MOREIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: RONALDO MENDES DIAS
REU: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0009823-98.2004.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Trata-se pedido de habilitação de herdeiros formulado por Anderson Moreira dos Santos e Leonardo da Costa Carvalho (Id. 235914274). Alegam que são filhos da Sra. Josenice Moreira da Costa, falecida em 18/01/2015, conforme certidão de óbito de Id 235914275. Assim, determino: Suspendo a presente demanda, em atenção ao art. 689 do CPC, por 30 dias.Cite-se o requerido para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá acostar novamente documento pessoal dos supostos herdeiros legível, especialmente do Sr. Anderson, cuja filiação materna consta, em tese, pessoa estranha aos autos, o que deverá ser melhor esclarecido. Em seguida, conclusos para análise do pedido de habilitação. Publique-se. Cumpra-se.