Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Condominio Residencial Iguatemi Advogado: Diego Vinicius Silva Leao De Oliveira (OAB:BA35102) Advogado: Israel Almeida De Cesare Maia (OAB:BA32856)
Executado: Condominio Residencial Iguatemi Advogado: Ricardo Ramos Passos (OAB:BA27837) Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337)
Executado: Concreto Redimix Do Brasil Sa Terceiro
Interessado: Olivial Lima Sapucaia Terceiro
Interessado: Valdomiro Santana Do Carmo Terceiro
Interessado: Antonio Meireles Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·0075002-17.2007.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: Condominio Residencial Iguatemi Advogado(s):·DIEGO VINICIUS SILVA LEAO DE OLIVEIRA (OAB:BA35102), ISRAEL ALMEIDA DE CESARE MAIA (OAB:BA32856)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUATEMI e outros Advogado(s):·RICARDO RAMOS PASSOS (OAB:BA27837), MARCO ANTONIO LEAL SILVA registrado(a) civilmente como MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB:BA13337) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0075002-17.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Proceda-se a correção do polo passivo da presente lide, para que conste IRAFRAN SERVIÇOS E PINTURAS e os respectivos advogados habilitados. Diante da irregularidade na intimação de id 414978418, após a correção, intime-se o(a) executado(a) para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não a cumpra, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º do CPC O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Intimem-se. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito