Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000503-46.2017.8.05.0268 Inventário Jurisdição: Urandi Inventariante: Maria Rosa Camargo Guimaraes Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:BA36166) Inventariado: Jaime Ribeiro Guimaraes Inventariado: Mariana Camargo Guimarães Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: INVENTÁRIO n. 8000503-46.2017.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INVENTARIANTE: MARIA ROSA CAMARGO GUIMARAES Advogado(s): VALDOMIRO ATAIDE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA36166) INVENTARIADO: JAIME RIBEIRO GUIMARAES e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para que em 30(trinta) dias junte aos autos certidão negativa da existência de débito fiscal, emitida pela Fazenda Pública Federal, uma vez que em IDs:275732926 e 275732927 apenas juntou certidões: federal e estadual. Em igual prazo apresente a Inventariante as primeiras declarações e diligencie Parecer Fazendário, acerca do recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço e eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.Br. Transcorrido o prazo acima fixado, com ou sem cumprimento das diligências, façam-me os autos conclusos Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. URANDI/BA, data da assinatura digital. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta