Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Flavio Santos Cupertino Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000228-98.2019.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: FLAVIO SANTOS CUPERTINO Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) RELATÓRIO Adota-se como relatório (art. 423, II, CPP) o que já consta na decisão de pronúncia, acrescendo-se das seguintes observações posteriores: Não houve recurso contra a decisão de pronúncia. Não houve aditamento à denúncia ou alteração da pronúncia após a preclusão. Como provas a serem produzidas em plenário do Tribunal do Júri, o Ministério Público requereu a oitiva de 1) MAURINDO SOUZA DOS SANTOS, vítima, qualificado nos autos; 2) IVANILSON PINHO DA SILVA, qualificado nos autos; 3) JOSÉ BISPO SANTANA, qualificado nos autos. A defesa, intimada, não requereu qualquer oitiva ou diligência. Nenhuma testemunha foi arrolada sob a condição de imprescindibilidade. É o Relatório. Verifica-se que o processo está preparado para julgamento em tribunal do júri. Não há nulidade a ser sanada, nem diligências a serem realizadas. Determina-se que seja o réu submetido ao julgamento pelo Júri. Quando houver a inclusão em pauta, intimem-se as partes para ciência e providencie-se o sorteio dos jurados, observando, para tanto, o artigo 433 do Código de Processo Penal, intimando-se o Ministério Público, a Seccional da OAB e a Defensoria Pública para ciência. Realizado o sorteio, proceda-se à convocação dos Jurados, mediante Edital e intimação previstos nos artigos 434 e 435 do Código de Processo Penal, intimando pessoalmente os jurados, o réu, o seu defensor, testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, conforme artigo 431 do Código de Processo Penal. Nesta comarca, data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000228-98.2019.8.05.0258 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Teofilândia Vitima: Maurindo Souza Dos Santos Testemunha: Ivanilson Pinho Da Siva Testemunha: Jose Bispo Santana