Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Deivid Da Purificacao Teixeira Matias Advogado: Claudia De Azevedo Miranda Mendonca (OAB:RN17003-B)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8039304-12.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: DEIVID DA PURIFICACAO TEIXEIRA MATIAS Advogado(s): CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB:RN17003-B)
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8039304-12.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Verificando que existe matéria tratada nestes autos relativa à controvérsia referente ao Tema 1.264/STJ, Recursos Especiais Repetitivos nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional, em que afeta ao rito dos recursos especiais repetitivos, para definição da tese alusiva à definição “se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, e com fundamento nas determinações extraídas do Ofício VP2 - nº 88/2024 – NUGEPNAC, deverá o presente feito permanecer suspenso, até ulterior determinação, conforme determinado pela Corte Superior. Cadastre-se no sistema PJE o complemento da movimentação TEMA 1.264/STJ. Quando do trânsito em julgado do REsp, certifique-se, proceda-se ao dessobrestamento e voltem conclusos para regular prosseguimento. Salvador, 26 de setembro de 2024. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar