Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Record Comercio Representacao Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo n.º: 0020273-40.2011.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: RECORD COMERCIO REPRESENTACAO LTDA D E C I S Ã O Da análise dos autos, observo que o(a)(s) executado(a)(s) apensar de citado(a) não efetuou o pagamento da dívida. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0020273-40.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, considerando a previsão contida no art. 11 da lei de execução fiscal. Realizada busca, não houve bloqueio de qualquer quantia ou houve quantia ínfima, conforme extrato juntado nos autos. Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo tal prazo, sem qualquer manifestação do(a) Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa. Decorrido o prazo da suspensão, inicia-se a contagem do prazo de (05) cinco anos para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impresso no rodapé desta carta. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas - (BA), 8 de setembro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito