PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Terceiro
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS/BA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
06/06/2025, 16:29
Expedição de decisão.
05/06/2025, 14:03
PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Terceiro
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS/BA
Terceiro
DANIELA MIRANDA DINIZ GONCALVES
Reu
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/06/2025, 14:03
Conclusos para decisão
07/04/2025, 12:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:29
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2024, 17:31
Expedição de despacho.
17/11/2024, 17:31
Conclusos para decisão
01/11/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Daniela Miranda Diniz Goncalves Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0516337-37.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: DANIELA MIRANDA DINIZ GONCALVES DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de cadastramento dos dados pertinentes ao CPF/CNPJ da parte executada no sistema PJE. Conforme cediço, a ausência do CPF/CNPJ inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, ocasionando a inércia da regular marcha processual. Ademais, importante destacar que o fornecimento de tais dados é de responsabilidade da parte exequente. Isso considerado, e em atenção à manifestação de interesse do Município de Lauro de Freitas em aderir ao Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, determino a suspensão dos autos e do curso processual pelo prazo 6 meses, lapso temporal necessário à pesquisa dos dados da parte executada, bem assim à reunião de documentos fundamentais ao estudo de viabilidade técnica de aderência ao retromencionado termo de cooperação. Nada obstante, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Após o referido prazo, venham os autos conclusos. Fica dispensada a intimação das partes desta decisão. Lauro de Freitas/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0516337-37.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas
07/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 11:46
Expedição de decisão.
02/10/2024, 11:46
Conclusos para decisão
02/10/2024, 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/03/2024 23:59.