Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Danilo Menezes Da Rocha Advogado: Rosimeire Moura Amaral (OAB:BA49579)
Executado: Bb Administradora De Consorcios S.a. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000069-44.2017.8.05.0143 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
AUTOR: DANILO MENEZES DA ROCHA Advogado(s): ROSIMEIRE MOURA AMARAL (OAB:BA49579)
REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000069-44.2017.8.05.0143 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaíra Intime-se a parte devedora para cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC. A parte devedora, no curso do prazo, deve colacionar aos autos a prova desse pagamento, caso contrário, o pagamento presumir-se-á não ter ocorrido. Havendo pagamento dentro do prazo quinzenal deve-se arquivar os autos, independentemente de nova decisão, e se o mesmo foi feito mediante depósito judicial deve-se expedir alvará para a parte credora. Não ocorrendo o pagamento voluntário, por força de lei, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de dez por cento, sobre a quantia devida e iniciado de imediato o cumprimento forçado desta decisão, conforme dispositivo legal art. 523, § 2º do CPC. Como efeito do cumprimento forçado, proceda-se expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor. Advirta-se a parte devedora que findo o prazo quinzenal para o cumprimento voluntário da sentença, nos termos da lei, iniciar-se-á, independentemente de intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, conforme art. 915 do CPC. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ubaíra/BA, datado digitalmente LUIZ CARLOS VILAS BOAS Juiz de Direito