Execução Fiscal 0527617-69.2014.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Fato Gerador/Incidência
Crédito Tributário
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 827.001,22
Órgão julgador
11ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
HIPERMERCADO EXTRA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES
OAB/BA 36530
·
CPF
091.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Réu
GUILHERME PEREIRA DAS NEVES
OAB/BA 52160
·
CPF
175.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (76)
Partes do Processo
(76)
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
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Autor
HIPERMERCADO EXTRA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/03/2025 23:59.
22/02/2026, 17:56
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/03/2025 23:59.
22/02/2026, 13:46
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ESTADO DA BAHIA - PLANSERV
Terceiro
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Terceiro
INSPETOR
Terceiro
PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV (REU)
Terceiro
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
Terceiro
PLANSERV PLANO ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA
Terceiro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV
CNPJ
13.***.***.0000-00
Mostrar
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
DETRAN BAHIA
Terceiro
SAEB
Terceiro
COLEGIO ESTADUAL YEDA BARRADAS CARNEIRO
Terceiro
PRPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERVE
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
SUPREV
Terceiro
SESAB
Terceiro
FUNPREV- FUNDO DE CUSTEIO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSER
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SAEB - GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRACAO (SR. EDELVINO GOES)
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DA BAHIA
Terceiro
AHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Terceiro
PGE
Terceiro
PLANSERV ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
GOVERNO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
DETRAN
Terceiro
DETRAB/BA
Terceiro
PLANSERV - PLANO SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO - SECRETARIA DE EDUCACAO
Terceiro
PROCURADOR
Terceiro
PLANSERV- ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
GOV DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
O ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA - PLANSERV
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Terceiro
JUIZ DE DIREITO
Terceiro
BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ASMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BHIA
Terceiro
MARIA DA GLORIA
Terceiro
PROCIA
Terceiro
SECRETARIA DA JUSTICA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PROCON BA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPIO SALVADOR
Terceiro
PROCURADORES DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINIDTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
PLANSERV ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DA BAHIA
Terceiro
PGE - FISCAL
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ
Terceiro
GABINETE DO SECRETARIO
Terceiro
ESTADO DA BHIA
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB
Terceiro
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
CNPJ
47.***.***.0892-03
Mostrar
Reu
Publicado Decisão em 07/03/2025.
22/02/2026, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
22/02/2026, 13:14
Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 13:18
Baixa Definitiva
17/07/2025, 13:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
26/04/2025, 07:32
Expedição de decisão.
26/02/2025, 11:23
Expedição de despacho.
07/01/2025, 13:17
Expedição de despacho.
07/01/2025, 13:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
06/12/2024, 01:47
Expedição de despacho.
05/12/2024, 16:11
Embargos de declaração acolhidos
05/12/2024, 16:11
Conclusos para julgamento
03/12/2024, 09:19
Expedição de despacho.
12/11/2024, 14:51
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/03/2025 23:59.
22/02/2026, 17:56
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/03/2025 23:59.
22/02/2026, 13:46
Publicado Decisão em 07/03/2025.
22/02/2026, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
22/02/2026, 13:14
Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 13:18
Baixa Definitiva
17/07/2025, 13:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
26/04/2025, 07:32
Expedição de decisão.
26/02/2025, 11:23
Expedição de despacho.
07/01/2025, 13:17
Expedição de despacho.
07/01/2025, 13:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
06/12/2024, 01:47
Expedição de despacho.
05/12/2024, 16:11
Embargos de declaração acolhidos
05/12/2024, 16:11
Conclusos para julgamento
03/12/2024, 09:19
Expedição de despacho.
12/11/2024, 14:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
18/10/2024, 23:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0527617-69.2014.8.05.0001. Exequente: Estado Da Bahia Executado: Companhia Brasileira De Distribuicao Advogado: Maria Helena Tavares De Pinho Tinoco Soares (OAB:SP112499) Advogado: Guilherme Pereira Das Neves (OAB:BA52160) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora (Email:
[email protected]
) Processo: 0527617-69.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0527617-69.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada para a cobrança do débito tributário consubstanciado na CDA nº 97851-17-0000-14), que tem origem no Auto de Infração nº 147771.0001/12-5, lavrado para a exigência de valores a título de ICMS. A Executada opôs os Embargos à Execução Fiscal nº 0306565-64.2015.8.05.0001, os quais aguardam julgamento do TJ-BA apenas no que concerne à sua condenação em honorários advocatícios. Vê-se dos autos, que após a prolação de sentença de improcedência dos Embargos, a Executada informa e comprova a quitação integral do débito executado, tendo em vista a adesão ao programa “CONCILIA” do Estado da Bahia, instituído pela Lei (BA) nº 14.016/18, cujo pagamento foi ratificado pelo Ente que procedeu à baixa dos valores, na ocasião. Agora, pugna a Executada, por meio de Aclaratórios, pelo reconhecimento do equívoco da decisão que suspendeu o feito com base no art. 40 da LEF. Decido. Os Embargos de Declaração opostos pela Executada procedem. De fato, não há que se falar em sobrestamento do processo, vez que o crédito tributário já se encontra quitado e baixado. Com, isso, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida, como também entendido pelo Estado na sua última petição. Quanto aos honorários advocatícios, certo que nenhuma pendência remanesce, vez que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada. Aliás, extrai-se da jurisprudência que apenas quando o pagamento administrativo inclui somente o crédito principal é que a execução não pode ser extinta até que seja adimplida tal parcela (e as custas). Veja-se: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS HONORÁRIOS E ÀS CUSTAS. - Se, no pagamento realizado na via administrativa, não foi incluída parcela relativa aos honorários advocatícios, limitada a transação entre o Fisco e o particular exclusivamente ao crédito tributário propriamente dito, é incabível a extinção da execução. - A sentença que julgou o processo extinto deve ser reformada para determinar o prosseguimento da execução no que concerne aos honorários e às custas. (TJMG - Apelação Cível 1.0699.17.003606-4/001, Relator: Des. Alberto Vilas Boas, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. em 06/11/2018, pub. 14/11/2018). Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Quanto às custas, devem ser elas assumidas pela parte executada, cuja base de cálculo é o valor efetivamente pago ante a sua adesão ao "Programa CONCILIA", para o que lhe concedo o prazo de 10 dias. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
Expedição de sentença.
02/10/2024, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 12:05
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/09/2024 23:59.
21/09/2024, 13:55
Publicado Sentença em 23/08/2024.
20/09/2024, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
20/09/2024, 11:18
Conclusos para despacho
29/08/2024, 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/08/2024, 10:48
Expedição de sentença.
21/08/2024, 11:18
Expedição de despacho.
20/08/2024, 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/08/2024, 11:18
Conclusos para julgamento
19/08/2024, 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
17/08/2024, 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2024, 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
08/08/2024, 10:25
Juntada de certidão
24/07/2024, 13:25
Expedição de despacho.
24/07/2024, 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
18/06/2024, 09:35
Expedição de decisão.
22/04/2024, 14:23
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2024, 14:23
Conclusos para despacho
19/04/2024, 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/04/2024, 15:14
Publicado Decisão em 12/04/2024.
12/04/2024, 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 22:14
Expedição de decisão.
10/04/2024, 09:21
Expedição de despacho.
09/04/2024, 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/04/2024, 17:38
Conclusos para decisão
25/03/2024, 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
23/03/2024, 16:40
Expedição de despacho.
20/02/2024, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
04/11/2022, 12:10
Conclusos para decisão
31/10/2022, 10:11
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 12:57
Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 07:48
Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 07:48
Expedição de documento
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento
22/07/2019, 00:00
Definitivo
22/07/2019, 00:00
Petição
02/07/2019, 00:00
Publicação
18/06/2019, 00:00
Expedição de documento
14/06/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
14/06/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
14/06/2019, 00:00
Petição
24/04/2019, 00:00
Concluso para Despacho
24/04/2019, 00:00
Publicação
13/04/2019, 00:00
Registro de Sentença Realizado
10/04/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/04/2019, 00:00
Expedição de Certidão
10/04/2019, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2019, 00:00
Concluso para Sentença
08/04/2019, 00:00
Concluso para Despacho
05/04/2019, 00:00
Petição
03/04/2019, 00:00
Mero expediente
26/03/2019, 00:00
Expedição de Certidão
26/03/2019, 00:00
Reativação
21/03/2019, 00:00
Concluso para Despacho
14/03/2019, 00:00
Petição
26/02/2019, 00:00
Reativação
19/02/2019, 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
19/02/2019, 00:00
Concluso para Despacho
16/08/2017, 00:00
Petição
15/08/2017, 00:00
Expedição de documento
14/12/2016, 00:00
Documento
13/04/2016, 00:00
Expedição de documento
13/04/2016, 00:00
Documento
26/10/2015, 00:00
Expedição de Certidão
07/04/2015, 00:00
Mero expediente
31/03/2015, 00:00
Petição
09/12/2014, 00:00
Concluso para Despacho
09/12/2014, 00:00
Expedição de Carta
20/11/2014, 00:00
Mero expediente
05/11/2014, 00:00
Concluso para Despacho
04/11/2014, 00:00
Petição
03/11/2014, 00:00
Expedição de Certidão
30/10/2014, 00:00
Mero expediente
14/10/2014, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
10/10/2014, 00:00
Concluso para Despacho
10/10/2014, 00:00
Expedição de Certidão
15/09/2014, 00:00
Mero expediente
04/09/2014, 00:00
Concluso para Despacho
28/08/2014, 00:00
Concluso para Despacho
26/08/2014, 00:00
Expedição de Carta
04/08/2014, 00:00
Mero expediente
11/06/2014, 00:00
Concluso para Despacho
10/06/2014, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
10/06/2014, 00:00
Documentos
Decisão
•
26/02/2025, 11:23
Decisão
•
05/12/2024, 16:11
Despacho
•
12/11/2024, 14:51
Despacho
•
02/10/2024, 12:05
Sentença
•
21/08/2024, 11:18
Sentença
•
20/08/2024, 11:18
Despacho
•
24/07/2024, 13:22
Despacho
•
22/04/2024, 14:23
Decisão
•
10/04/2024, 09:21
Decisão
•
09/04/2024, 17:38
Despacho
•
20/02/2024, 17:44
Despacho
•
05/02/2024, 21:10
Despacho
•
04/11/2022, 12:10
Ato Ordinatório
•
14/06/2019, 14:55
Sentença
•
09/04/2019, 17:51
Ver todos os documentos (27)
Todos os documentos
(27)
Decisão
•
26/02/2025, 11:23
Decisão
07/10/2024, 00:00
•
05/12/2024, 16:11
Despacho
•
12/11/2024, 14:51
Despacho
•
02/10/2024, 12:05
Sentença
•
21/08/2024, 11:18
Sentença
•
20/08/2024, 11:18
Despacho
•
24/07/2024, 13:22
Despacho
•
22/04/2024, 14:23
Decisão
•
10/04/2024, 09:21
Decisão
•
09/04/2024, 17:38
Despacho
•
20/02/2024, 17:44
Despacho
•
05/02/2024, 21:10
Despacho
•
04/11/2022, 12:10
Ato Ordinatório
•
14/06/2019, 14:55
Sentença
•
09/04/2019, 17:51
Despacho
•
26/03/2019, 15:07
Sentença
•
26/10/2015, 12:25
Sentença
•
26/10/2015, 12:25
Sentença
•
26/10/2015, 12:25
Sentença
•
26/10/2015, 12:25
Sentença
•
26/10/2015, 12:25
Sentença
•
26/10/2015, 12:25
Despacho
•
31/03/2015, 12:07
Despacho
•
05/11/2014, 16:55
Despacho
•
14/10/2014, 12:09
Despacho
•
04/09/2014, 18:35
Despacho
•
11/06/2014, 13:08