Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Fs Transmissora De Energia Eletrica S.a Advogado: Antonia Livres Da Rocha (OAB:DF37534) Advogado: Guilherme Da Silva Rocha E Brom Dutra (OAB:RJ163820)
Reu: Geraldo Moreira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000321-85.2020.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
AUTOR: FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A Advogado(s): JADER ANTONIO PEREIRA (OAB:0043845/PR)
REU: GERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S,A. e GERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA requerem homologação do acordo constante dos autos, ID 102584714. O art. 515, II e III do CPC, prevê, que a sentença homologatória de autocomposição judicial e extrajudicial valerá como título executivo judicial. Não se observa nenhuma irregularidade, nulidade ou ilegalidade na transação apresentada, sendo as partes maiores e capazes, bem representadas. Impõe-se, pois, a sua homologação. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo e em conseqüência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais pela parte autora. Se a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Expeçam-se, eventuais, alvarás, desde que comprovada a regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e anexado aos autos certidão atualizada do Cartório do Registro de Imóveis a respeito do bem, comprovando-se a propriedade. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para averbação da servidão. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Conceição do Jacuípe, 02 de agosto de 2021 Humberto Nogueira Juiz Substituto de 2º Grau - Designado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000321-85.2020.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe