Execução Extrajudicial de Alimentos 8006076-84.2024.8.05.0150 - TJBA | JusConsulta
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Revisão
Alimentos
Família
DIREITO CIVIL
Execução Extrajudicial de Alimentos
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 9.536,40
Órgão julgador
1ª Vara de Família, Suc., Órfãos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Partes do Processo
GABRIELA GUIMARAES FORTE
CPF
065.***.***-41
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Autor
MARCOS BATISTA FORTE
CPF
454.***.***-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS DORIA SANTOS
OAB/SE 14069
·
CPF
058.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 19:17
Baixa Definitiva
29/04/2026, 19:16
Ato ordinatório praticado
29/04/2026, 19:16
Decorrido prazo de GABRIELA GUIMARAES FORTE em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:30
Publicado Sentença em 27/01/2026.
28/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJEN em 26/01/2026
28/01/2026, 02:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 18:16
Determinado o cancelamento da distribuição
21/01/2026, 09:26
Indeferida a petição inicial
21/01/2026, 09:26
Conclusos para julgamento
26/11/2025, 20:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DORIA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
23/09/2025, 03:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
26/04/2025, 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
26/04/2025, 23:37
Determinada a emenda à inicial
03/04/2025, 16:05
Conclusos para despacho
01/04/2025, 13:01
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 19:17
Baixa Definitiva
29/04/2026, 19:16
Ato ordinatório praticado
29/04/2026, 19:16
Decorrido prazo de GABRIELA GUIMARAES FORTE em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:30
Publicado Sentença em 27/01/2026.
28/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJEN em 26/01/2026
28/01/2026, 02:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 18:16
Determinado o cancelamento da distribuição
21/01/2026, 09:26
Indeferida a petição inicial
21/01/2026, 09:26
Conclusos para julgamento
26/11/2025, 20:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DORIA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
23/09/2025, 03:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
26/04/2025, 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
26/04/2025, 23:37
Determinada a emenda à inicial
03/04/2025, 16:05
Conclusos para despacho
01/04/2025, 13:01
Conclusos para despacho
07/03/2025, 13:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DORIA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
19/10/2024, 17:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
19/10/2024, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
19/10/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: Gabriela Guimaraes Forte Advogado: Marcos Vinicius Doria Santos (OAB:SE14069) Executado: Marcos Batista Forte Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email:
[email protected]
PROCESSO Nº 8006076-84.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) ASSUNTO: [Oferta] EXEQUENTE: GABRIELA GUIMARAES FORTE EXECUTADO: MARCOS BATISTA FORTE DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006076-84.2024.8.05.0150 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Lauro De Freitas Trata-se de Ação envolvendo matéria de família/sucessões/órfãos/interditos, portanto, tem-se que a presente não mais é de competência material deste Juízo em razão da instalação em 17 de novembro de 2022, Decreto Judiciário n. 797/2022, bem como do AN n. CGJ 2/2022 - GSEC, art. 1.º, que estipulou o dia 5/12/2022 para funcionamento da 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas. Sobre a competência e sua perpetuação, dispõe o art. 43 do Código de Processo Civil: "Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”. Diante disso, DECLARO de ofício a incompetência absoluta, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC e declino da competência em favor do Juízo natural, que no presente caso é a 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas, devendo os presentes autos lhe serem remetidos ao setor competente (distribuição) com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas-BA, na data da assinatura eletrônica Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
07/10/2024, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
01/10/2024, 21:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
01/10/2024, 21:32
Declarada incompetência
22/07/2024, 17:03
Conclusos para despacho
22/07/2024, 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/07/2024, 16:34
Distribuído por sorteio
22/07/2024, 16:34
Documentos
Sentença
•
23/01/2026, 18:16
Sentença
•
21/01/2026, 09:26
Despacho
•
03/04/2025, 16:05
Decisão
•
22/07/2024, 17:03
Documento de Comprovação
•
22/07/2024, 16:34