Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Bruno Rebello Brandao Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Advogado: Anisio Amaral Vianna (OAB:BA1761)
Interessado: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a. Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Terceiro
Interessado: Allianz Seguros S/a Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0523589-82.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: BRUNO REBELLO BRANDAO Requerido(a)
INTERESSADO: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0523589-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes requereram a produção de prova testemunhal. Deste modo, oportunamente, designo audiência de instrução para o dia 10/07/25, às 14:30hs. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, 357, § 6º). Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º). Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º). Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providência cabíveis. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 13 de agosto de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito LAP