Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2006
Valor da Causa
R$ 99.208,70
Órgão julgador
5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0121437-83.2006.8.05.0001.
Embargado: Trevo Instituto Bandeirantes De Seguridade Social Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Embargante: Israel Moreira De Azevedo Advogado: Juracy Barreto Torres (OAB:BA26106) Advogado: Raimundo Barbosa (OAB:BA16483) Despacho: PROCESSO: 0121437-83.2006.8.05.0001 ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO
EMBARGADO: TREVO INSTITUTO BANDEIRANTES DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0121437-83.2006.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Analisando os autos, verifica-se que houve o julgamento improcedente dos Embargos no ID 141206734 e a apelação interposta foi conhecida e não provida, ID 436167550. Não há custas a recolher em razão da Gratuidade da Justiça do Embargante. Arquivem-se os presentes autos. Certifique-se nos autos da Execução n° 0088615-17.2001.8.05.0001, acerca do julgamento improcedente desta ação, da ocorrência do trânsito em julgado e a determinação do arquivamento deste feito. Salvador (BA), 30 de setembro de 2024. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
07/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau