Decorrido prazo de MARIA ROSA DE SALES SILVA em 29/10/2024 23:59.
08/04/2026, 03:45
Publicado Sentença em 07/10/2024.
08/04/2026, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 02:34
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 10:48
Baixa Definitiva
15/01/2025, 10:48
Transitado em Julgado em 15/01/2025
15/01/2025, 10:48
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Maria Rosa De Sales Silva
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 0502433-20.2017.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXECUTADO: MARIA ROSA DE SALES SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0502433-20.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos... A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém, quedou-se inerte, conforme certidão retro. Trata-se da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. P. R. I.C. Teixeira de Freitas, BA. 2 de outubro de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de sentença.
03/10/2024, 12:37
Expedição de despacho.
03/10/2024, 08:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/10/2024, 08:32
Conclusos para decisão
30/09/2024, 12:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 12/07/2024 23:59.