Execução de Título Extrajudicial 8002233-28.2024.8.05.0113 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 9.155,45
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Partes do Processo
ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A.
CNPJ
00.***.***.0008-95
Mostrar
Autor
CLIQTEC INFORMATICA LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-47
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
SONIA ZUCHELLI DA SILVA D ALMEIDA
OAB/RJ 118231
·
CPF
084.***.***-69
Mostrar
·
Representa: Autor
ALEXANDRE HEBERT DE ANDRADE SOUZA
OAB/RJ 225093
·
CPF
015.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Autor
FATIMA CRISTINA SANTOS FERREIRA
OAB/RJ 134759
·
CPF
095.***.***-47
Mostrar
·
Representa: Autor
ALEXANDRE HENRIQUES MARIANO
CPF
174.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/05/2026, 11:18
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 13:59
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
20/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 13/08/2024 23:59.
20/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
19/04/2026, 21:47
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 13/08/2024 23:59.
19/04/2026, 21:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
19/04/2026, 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 21:29
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 22/07/2025 23:59.
21/03/2026, 09:34
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 22/07/2025 23:59.
21/03/2026, 09:34
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 22/07/2025 23:59.
21/03/2026, 06:31
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 22/07/2025 23:59.
21/03/2026, 06:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
21/03/2026, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2026, 03:39
Conclusos para decisão
03/03/2026, 12:34
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/05/2026, 11:18
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 13:59
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
20/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 13/08/2024 23:59.
20/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
19/04/2026, 21:47
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 13/08/2024 23:59.
19/04/2026, 21:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
19/04/2026, 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 21:29
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 22/07/2025 23:59.
21/03/2026, 09:34
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 22/07/2025 23:59.
21/03/2026, 09:34
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 22/07/2025 23:59.
21/03/2026, 06:31
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 22/07/2025 23:59.
21/03/2026, 06:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
21/03/2026, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2026, 03:39
Conclusos para decisão
03/03/2026, 12:34
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 04:20
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 15/04/2025 23:59.
20/02/2026, 20:48
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 15/04/2025 23:59.
20/02/2026, 19:27
Publicado Despacho em 25/03/2025.
20/02/2026, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
20/02/2026, 17:58
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 10:24
Publicado Despacho em 26/01/2026.
26/01/2026, 14:58
Disponibilizado no DJEN em 23/01/2026
24/01/2026, 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/01/2026, 11:27
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 11:59
Conclusos para despacho
11/11/2025, 10:56
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 18:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2025.
11/10/2025, 22:03
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 12:14
Ato ordinatório praticado
09/10/2025, 12:14
Expedição de mandado.
09/10/2025, 12:14
Juntada de certidão
09/10/2025, 12:12
Mandado devolvido Positivamente
27/08/2025, 01:18
Expedição de mandado.
15/08/2025, 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2025, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2025, 19:26
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 17:47
Conclusos para despacho
28/04/2025, 07:33
Juntada de certidão
27/04/2025, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2025, 16:22
Conclusos para despacho
06/03/2025, 10:28
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 17:48
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 17/02/2025 23:59.
20/02/2025, 19:11
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 17/02/2025 23:59.
20/02/2025, 19:11
Juntada de Petição de certidão
03/02/2025, 14:40
Publicado Decisão em 27/01/2025.
26/01/2025, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
26/01/2025, 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
22/01/2025, 16:19
Conclusos para despacho
17/12/2024, 08:55
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 16:25
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 16:19
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 15:49
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 13:22
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 13:22
Decorrido prazo de CLIQTEC INFORMATICA LTDA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 13:05
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 13:05
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 29/10/2024 23:59.
31/10/2024, 05:27
Publicado Decisão em 10/10/2024.
25/10/2024, 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
25/10/2024, 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
17/10/2024, 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
17/10/2024, 19:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: All Nations Comercio Exterior S.a. Advogado: Sonia Zuchelli Da Silva D Almeida (OAB:RJ118231) Advogado: Alexandre Hebert De Andrade Souza (OAB:RJ225093) Advogado: Fatima Cristina Santos Ferreira (OAB:RJ134759) Executado: Cliqtec Informatica Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail:
[email protected]
Processo nº 8002233-28.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. Réu: CLIQTEC INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 8002233-28.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas. Em petição a parte exequente comunicou a interposição de agravo de instrumento. Decido. Ocorre que ao informar a interposição do recurso, o agravante deixou de juntar qualquer documento apto a comprovar a sua interposição, circunstância que impossibilita o reexame da questão por parte desta magistrada, exatamente por não existir a certeza se tal agravo foi efetivamente ofertado ou mesmo protocolado dentro do prazo legal. Assim, entendo não ser possível a retratação acerca da decisão proferida, razão pela qual mantenho a decisão recorrida, por seus fundamentos. Intimem-se. Itabuna (BA), 7 de outubro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
07/10/2024, 19:57
Conclusos para despacho
07/10/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Exequente: All Nations Comercio Exterior S.a. Advogado: Sonia Zuchelli Da Silva D Almeida (OAB:RJ118231) Advogado: Alexandre Hebert De Andrade Souza (OAB:RJ225093) Advogado: Fatima Cristina Santos Ferreira (OAB:RJ134759) Executado: Cliqtec Informatica Ltda Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email:
[email protected]
PROCESSO Nº 8002233-28.2024.8.05.0113 EXEQUENTE: ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. EXECUTADO: CLIQTEC INFORMATICA LTDA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista as consultas efetivadas via RENAJUD (ID 466841559) e INFOJUD (ID 466841560), onde foi informado novo endereço, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8002233-28.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando efetivo andamento ao processo, conforme decisão ID 459585149. Em caso de solicitação de nova diligência, recolher as respectivas custas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. ITABUNA/BA, 3 de outubro de 2024 ALBERTO MATHEUS SILVA OLIVEIRA Técnico Judiciário
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: All Nations Comercio Exterior S.a. Advogado: Sonia Zuchelli Da Silva D Almeida (OAB:RJ118231) Advogado: Alexandre Hebert De Andrade Souza (OAB:RJ225093) Advogado: Fatima Cristina Santos Ferreira (OAB:RJ134759) Executado: Cliqtec Informatica Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail:
[email protected]
Processo nº 8002233-28.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. Réu: CLIQTEC INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 8002233-28.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Vistos, etc. O exequente requer arresto online via sistema Sisbajud (ID 459414860). No processo de execução ou no cumprimento de sentença, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (arts. 830 e 905, I, do CPC). E o arresto executivo não se confunde com a penhora. O arresto executivo é medida constritiva prevista no art. 830, CPC e tem lugar, em regra, nos casos em que não houve localização do devedor, a ser efetivada pelo oficial de justiça. A penhora (ainda que online), assim como o arresto, objetiva conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional nas demandas executivas, mas cabível somente após a efetiva citação da parte executada. É de mencionar ainda que o arresto executivo não se confunde com o arresto cautelar, medida adotada antes da citação e de caráter excepcional, mas subordinada aos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previsto no art. 301, CPC. O sistema Sisbajud pode ser utilizado para efetivar a penhora online, como também o arresto online. No caso de arresto executivo online, a medida é de caráter excepcional, cabível em situações nas quais foram esgotadas as diligências para citação do executado, com o intuito de efetivar a futura penhora e satisfação do direito do credor, uma vez que tem natureza de pré-penhora (TJDFT - Acórdão 1025386, 20160020439918 AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/6/2017, publicado no DJe 29/6/2017). Considerando que no caso dos autos o prévio esgotamento dos mecanismos possíveis de localização do executado, INDEFIRO o pedido de arresto online formulado pelo exequente. DEFIRO, de ofício, a pesquisa de endereço do(s) executado(s) através dos sistemas RenaJud e InfoJud, condicionadas ao pagamento das respectivas custas (15 dias), se o exequente não for beneficiário da gratuidade da justiça. Caso infrutífera a pesquisa via referidos sistemas, DEFIRO a pesquisa de endereço do(s) executado(s) através do sistema Sisbajud, condicionada ao pagamento das respectivas custas (15 dias), se o exequente não for beneficiário da gratuidade da justiça. Caso infrutífera a pesquisa via sistemas, DEFIRO, desde já, expedição de ofício para as empresas de telefonia e concessionárias de energia elétrica/água, condicionadas ao pagamento das respectivas custas (15 dias), se o exequente não for beneficiário da gratuidade da justiça. OFICIEM-SE, requisitando eventuais endereços do(s) executado(s) constantes em seus arquivos. Ressalto que o endereço das pessoas jurídicas é de livre consulta no site da Receita Federal e de livre acesso na Junta Comercial respectiva. Caso seja informado novo endereço, determino a realização de citação, com o devido recolhimento das custas (15 dias úteis), se o exequente não for beneficiário da gratuidade da justiça. Caso contrário, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito, dando efetivo andamento ao processo, sob pena de extinção. Itabuna (BA), 6 de setembro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 10:10
Juntada de Outros documentos
03/10/2024, 10:05
Publicado Decisão em 11/09/2024.
23/09/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
23/09/2024, 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
06/09/2024, 22:01
Conclusos para despacho
21/08/2024, 13:10
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 11:55
Expedição de mandado.
21/07/2024, 09:14
Ato ordinatório praticado
21/07/2024, 09:14
Mandado devolvido Negativamente
20/07/2024, 01:11
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 04:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
11/06/2024, 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
11/06/2024, 23:30
Expedição de mandado.
29/05/2024, 11:51
Juntada de acesso aos autos
29/05/2024, 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
22/05/2024, 21:40
Conclusos para despacho
21/05/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
04/05/2024, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
04/05/2024, 16:01
Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 07:19
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 20:04
Decorrido prazo de ALL NATIONS COMERCIO EXTERIOR S.A. em 09/04/2024 23:59.
11/04/2024, 18:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
18/03/2024, 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
18/03/2024, 22:28
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2024, 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/03/2024, 16:22
Conclusos para despacho
11/03/2024, 16:22
Distribuído por sorteio
11/03/2024, 16:22
Documentos
Decisão
•
15/05/2026, 11:18
Despacho
•
22/01/2026, 15:11
Despacho
•
21/01/2026, 11:27
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 12:14
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 12:14
Despacho
•
26/06/2025, 14:09
Despacho
•
19/05/2025, 19:26
Despacho
•
21/03/2025, 09:59
Despacho
•
20/03/2025, 16:22
Certidão
•
03/02/2025, 14:40
Decisão
•
23/01/2025, 09:17
Decisão
•
22/01/2025, 16:19
Decisão
•
08/10/2024, 06:18
Decisão
•
07/10/2024, 19:57
Ato Ordinatório
•
03/10/2024, 10:10
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Decisão
•
15/05/2026, 11:18
Despacho
07/10/2024, 00:00
•
22/01/2026, 15:11
Despacho
•
21/01/2026, 11:27
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 12:14
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 12:14
Despacho
•
26/06/2025, 14:09
Despacho
•
19/05/2025, 19:26
Despacho
•
21/03/2025, 09:59
Despacho
•
20/03/2025, 16:22
Certidão
•
03/02/2025, 14:40
Decisão
•
23/01/2025, 09:17
Decisão
•
22/01/2025, 16:19
Decisão
•
08/10/2024, 06:18
Decisão
•
07/10/2024, 19:57
Ato Ordinatório
•
03/10/2024, 10:10
Ato Ordinatório
•
03/10/2024, 10:10
Decisão
•
09/09/2024, 10:38
Decisão
•
06/09/2024, 22:01
Ato Ordinatório
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21/07/2024, 09:15
Ato Ordinatório
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21/07/2024, 09:14
Decisão
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23/05/2024, 12:54
Decisão
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22/05/2024, 21:40
Ato Ordinatório
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30/04/2024, 07:19
Despacho
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13/03/2024, 10:20
Despacho
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12/03/2024, 22:21