Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Ricardo Oliveira Bernardino Da Silva Advogado: Ananda Muniz Hyldig (OAB:BA47221)
Reu: P5 Comercio De Moveis E Decoracao Eireli - Epp Advogado: Gilberto Oliveira Lins Neto (OAB:BA22189) Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740)
Reu: Sca-industria De Moveis Ltda Advogado: Itamar De Sousa Silva (OAB:SP242796)
Reu: Anapaula Santos Andrade Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo nº: 8012087-67.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Autor: AUTOR: RICARDO OLIVEIRA BERNARDINO DA SILVA
Réu: REU: P5 COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP, SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, ANAPAULA SANTOS ANDRADE A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8012087-67.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 27 de agosto de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006)