Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Walter Ruy Viana Pereira Filho (OAB:BA31312) Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019)
Reu: Vale Verde Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024) Terceiro
Interessado: Jose Moreira Pinto Netto Registrado(a) Civilmente Como Jose Moreira Pinto Netto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0369934-03.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): WALTER RUY VIANA PEREIRA FILHO (OAB:BA31312), RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO (OAB:BA18019)
REU: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA11024) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0369934-03.2013.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de requerimento de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o cumprimento de obrigação de pagar (ID 455108607). Destarte, intime-se a Fazenda Pública com pertinência nestes autos, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento do título judicial no que toca à obrigação de pagar, arguindo o que entender cabível, sob pena de preclusão, atentando aos exatos termos em que lavrado, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Intimação deve ser feita por meio eletrônico. Atribuo a essa decisão força de mandado/ofício. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/BA, data do sistema do processo eletrônico. Marcelo de Oliveira Brandão Juiz de Direito