Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A)
Agravado: Terceira Turma Recursal Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interessado: Filemon Miranda Valois Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8023707-06.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA AGRAVADA: TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA MEDIDA. MEIO INAPROPRIADO PARA ASSEGURAR ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não merece reforma a decisão que extinguiu a Reclamação por restar evidente a inadequação da medida para dirimir divergência entre acórdão proferido em turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fora das hipóteses legais. Caso em que a Reclamação não se afigura o meio adequado para o controle genérico da aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fora das hipóteses restritas da lei), não havendo respaldo para a propositura da reclamação com argumentação própria de recurso de apelação, por absoluta ausência de previsão no art. 988 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo interno conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto EMENTA 8023707-06.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Interno nº 8023707-06.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv, sendo Agravante Sul América Companhia de Seguro Saúde e Agravada a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes das Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Presidente / Relator