Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0500171-23.2014.8.05.0250.
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077)
Executado: Rodoverbo Transportes Ltda - Me
Executado: Saulo Barcelos De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500171-23.2014.8.05.0250 Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Ré(u): RODOVERBO TRANSPORTES LTDA - ME e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0500171-23.2014.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc. Fl. 453209918: trata-se do pedido de diligência na tentativa de se obter o atual endereço do réu para citação, considerado em local ignorado ou incerto, além de infrutíferas as tentativas de sua localização. O Processo Civil é regido pelo princípio da colaboração (art. 6º), admitindo-se a requisição, pelo Juízo, de informações sobre o atual endereço do réu ou executado nos cadastros de órgãos públicos (art. 256, § 3º). Face ao exposto, defiro o pedido. Recolhidas as custas, proceda-se como requerido. Sobre o resultado da diligência, manifeste-se o autor ou o exequente. Prazo: 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Simões Filho (BA), 20 de setembro de 2024.