Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2006
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Rel. de Consumo, Cíveis, Com, Registro Público e Acid de Trab. de Ribeira do Pombal
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
BANCO BANEB S/A
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA
OAB/BA 24017·CPF·Representa: Autor
DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMERA
OAB/BA 20875·CPF·Representa: Autor
MARCUS LEONIS LAVIGNE
OAB/BA 10943·CPF·Representa: Autor
DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/BA 45623·CPF·Representa: Autor
ADELMO LUCIANO ITAPARICA
OAB/BA 27148·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FABIAN MARCEL ROTONDANO GOMES LONGO em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de MONIQUE DIAS SAMPAIO em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de MARIANA ANDRADE MONIZ em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de BRUNO PINTO FIGUEIROA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de JOSE WILTON PINHEIRO GALVAO JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de MARCELLE CAROLINE CONCEICAO DE SANTANA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de BRENO SANTOS PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de LUIZ MULLER DOS SANTOS GIL em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Publicado Intimação em 07/10/2024.
15/04/2026, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 01:12
Conclusos para julgamento
23/10/2024, 10:07
Juntada de certidão
23/10/2024, 10:06
Documentos
Certidão
•30/09/2024, 13:33
Sentença
•25/09/2024, 11:12
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de JOSE WILTON PINHEIRO GALVAO JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de MARCELLE CAROLINE CONCEICAO DE SANTANA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de BRENO SANTOS PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de CARLA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de LUIZ MULLER DOS SANTOS GIL em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:55
Publicado Intimação em 07/10/2024.
15/04/2026, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 01:12
Conclusos para julgamento
23/10/2024, 10:07
Juntada de certidão
23/10/2024, 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/10/2024, 15:56
Juntada de certidão
09/10/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Manoel Antonio Da Costa Advogado: Fabian Marcel Rotondano Gomes Longo (OAB:BA22913)
Requerente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Monique Dias Sampaio (OAB:BA41234) Advogado: Breno Santos Pereira (OAB:BA77241) Advogado: Luiz Muller Dos Santos Gil (OAB:BA70369) Advogado: Mariana Andrade Moniz (OAB:BA69753) Advogado: Jose Wilton Pinheiro Galvao Junior (OAB:RN10018) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Marcelle Caroline Conceicao De Santana (OAB:BA67375) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Bruno Pinto Figueiroa (OAB:BA67859) Intimação: De ordem do(a) DR(a). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA e REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, constante no ID n. 465573685, a seguir transcrita: "Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001617-16.2006.8.05.0213 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 0001617-16.2006.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Trata-se de EXECUÇÃO DE’TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL promovida por BARCO DO ESTADO DA BAHIA S/A, em face de MANOEL ANTÔNIO DA COSTA. Em despacho proferido por este Juízo em JUNHO de 2018, no ID 29963957 foi determinada a intimação pessoal do exequente para que desse andamento no feito, sob pena de extinção. Todavia, a intimação retornou negativa pela mudança de endereço da parte autora, conforme id 29963961,fl1. As custas foram recolhidas id 29963894. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 485, III, que o juiz não resolverá o mérito quando a parte não promover os atos e diligências que lhe incumbe no prazo de 30 dias. O processo não pode ficar, indefinidamente, paralisado, sem que a parte interessada promova atos que lhe competem. Na forma do art.77, V do CPC, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Desse modo, não sendo possível atingir-se a sua finalidade, ante a inércia da parte autora, a extinção do processo é medida que se impões. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora na forma do art. 90, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente. Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito"
07/10/2024, 00:00
Juntada de certidão
30/09/2024, 13:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor