Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Evilasio Santos Da Silva Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Italo Cavalcante Oliveira (OAB:BA66911)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000298-67.2022.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
REQUERENTE: EVILASIO SANTOS DA SILVA Advogado(s): ALEX ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ALEX ALVES DA SILVA (OAB:BA31642), DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA31598), ITALO CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA66911)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000298-67.2022.8.05.0227 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santana
Vistos. Diante das informações de ID. 466438732, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor de R$ 65.165,83 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 905 do novel Código de Processo Civil, conforme informações de conta para depósito bancário juntado aos autos, acrescidos de eventuais juros e/ou correções monetárias. Ordeno a intimação pessoal do Autor EVILASIO SANTOS DA SILVA para que tome ciência da expedição do alvará judicial. Por fim, após a certificação do trânsito em julgado, ordeno o encerrando da conta vinculada e, ainda, o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito