Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2011
Valor da Causa
R$ 83.862,67
Órgão julgador
5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002256-69.2011.8.05.0274.
Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817)
Executado: Ivanilde Rosa De Alcantara Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002256-69.2011.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
AUTORA: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA PARTE RÉ: IVANILDE ROSA DE ALCANTARA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0002256-69.2011.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição. Vitória da Conquista - Bahia, 4 de novembro de 2024. José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002256-69.2011.8.05.0274.
Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817)
Executado: Ivanilde Rosa De Alcantara Dantas
Executado: Ivanilde Rosa De Alcantara Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0002256-69.2011.8.05.0274
AUTOR: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU: Ivanilde Rosa de Alcantara Dantas e outros Custas recolhidas. Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0002256-69.2011.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar. Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência. Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus. Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias. Intimem-se. Vitória da Conquista, 28 de junho de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
07/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 15:09
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 15:09
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Petição
04/05/2022, 00:00
Petição
12/08/2021, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
12/08/2021, 00:00
Publicação
23/07/2021, 00:00
Publicação
22/07/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
21/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/07/2021, 00:00
Petição
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento
20/07/2021, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•11/11/2025, 10:25
Ato Ordinatório
•11/11/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002256-69.2011.8.05.0274.
Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817)
Executado: Ivanilde Rosa De Alcantara Dantas
Executado: Ivanilde Rosa De Alcantara Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0002256-69.2011.8.05.0274
AUTOR: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU: Ivanilde Rosa de Alcantara Dantas e outros Custas recolhidas. Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0002256-69.2011.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar. Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência. Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus. Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias. Intimem-se. Vitória da Conquista, 28 de junho de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
07/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 15:09
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 15:09
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Petição
04/05/2022, 00:00
Petição
12/08/2021, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
12/08/2021, 00:00
Publicação
23/07/2021, 00:00
Publicação
22/07/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
21/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/07/2021, 00:00
Petição
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento
20/07/2021, 00:00
Mero expediente
09/07/2021, 00:00
Petição
16/06/2020, 00:00
Petição
17/01/2020, 00:00
Concluso para Despacho
11/09/2019, 00:00
Petição
02/08/2019, 00:00
Petição
24/07/2019, 00:00
Publicação
04/10/2016, 00:00
Expedição de documento
28/09/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
28/09/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
28/09/2016, 00:00
Concluso para Despacho
28/09/2016, 00:00
Expedição de Mandado
29/10/2014, 00:00
Recebimento
14/07/2014, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
07/07/2014, 00:00
Publicação
02/07/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/06/2014, 00:00
Recebimento
27/06/2014, 00:00
Mero expediente
30/05/2014, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2014, 00:00
Petição
23/01/2014, 00:00
Concluso para Despacho
23/01/2014, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
29/11/2013, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2013, 00:00
Expedição de Mandado
05/11/2013, 00:00
Publicação
02/11/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico