Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A)
Executado: Leonardo Reis Dos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0501791-90.2017.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Contratos]
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: LEONARDO REIS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501791-90.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Com base no art. 921 do CPC, defiro o pedido de ID 438763936 e suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de arquivo provisório no fluxo do Cartório Integrado, o processo deverá aguardar no arquivo definitivo, devidamente sinalizado com etiqueta. Registre-se que, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se encontrados bens penhoráveis. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 30 de setembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito