Execução Fiscal 0502610-57.2016.8.05.0146 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/06/2016
Valor da Causa
R$ 2.897,58
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Juazeiro
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Desa. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
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Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (75)
Partes do Processo
(75)
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
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Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
Movimentações
Conclusos para decisão
13/01/2026, 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 02:15
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ESTADO DA BAHIA - PLANSERV
Terceiro
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
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Terceiro
INSPETOR
Terceiro
PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV (REU)
Terceiro
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
Terceiro
PLANSERV PLANO ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA
Terceiro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV
CNPJ
13.***.***.0000-00
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Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
DETRAN BAHIA
Terceiro
SAEB
Terceiro
COLEGIO ESTADUAL YEDA BARRADAS CARNEIRO
Terceiro
PRPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERVE
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
SUPREV
Terceiro
SESAB
Terceiro
FUNPREV- FUNDO DE CUSTEIO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSER
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SAEB - GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRACAO (SR. EDELVINO GOES)
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DA BAHIA
Terceiro
AHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Terceiro
PGE
Terceiro
PLANSERV ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
GOVERNO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
DETRAN
Terceiro
DETRAB/BA
Terceiro
PLANSERV - PLANO SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO - SECRETARIA DE EDUCACAO
Terceiro
PROCURADOR
Terceiro
PLANSERV- ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
GOV DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
O ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA - PLANSERV
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Terceiro
JUIZ DE DIREITO
Terceiro
BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ASMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BHIA
Terceiro
MARIA DA GLORIA
Terceiro
PROCIA
Terceiro
SECRETARIA DA JUSTICA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PROCON BA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPIO SALVADOR
Terceiro
PROCURADORES DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINIDTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
PLANSERV ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DA BAHIA
Terceiro
PGE - FISCAL
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ
Terceiro
GABINETE DO SECRETARIO
Terceiro
ESTADO DA BHIA
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB
Terceiro
RONIELE CANDIDO DA SILVA
CNPJ
06.***.***.0001-00
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Reu
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 02:05
Decorrido prazo de RONIELE CANDIDO DA SILVA - ME em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 05:28
Decorrido prazo de RONIELE CANDIDO DA SILVA - ME em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:26
Decorrido prazo de RONIELE CANDIDO DA SILVA - ME em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2025, 08:52
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 08:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.
29/10/2025, 13:45
Disponibilizado no DJEN em 24/10/2025
25/10/2025, 07:34
Expedição de intimação.
23/10/2025, 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/10/2025, 17:48
Ato ordinatório praticado
23/10/2025, 17:47
Juntada de certidão dd2g
23/10/2025, 09:44
Ver todas as movimentações (81)
Todas as movimentações
(81)
Conclusos para decisão
13/01/2026, 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 02:05
Decorrido prazo de RONIELE CANDIDO DA SILVA - ME em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 05:28
Decorrido prazo de RONIELE CANDIDO DA SILVA - ME em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:26
Decorrido prazo de RONIELE CANDIDO DA SILVA - ME em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2025, 08:52
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 08:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.
29/10/2025, 13:45
Disponibilizado no DJEN em 24/10/2025
25/10/2025, 07:34
Expedição de intimação.
23/10/2025, 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/10/2025, 17:48
Ato ordinatório praticado
23/10/2025, 17:47
Juntada de certidão dd2g
23/10/2025, 09:44
Recebidos os autos
23/10/2025, 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
29/04/2025, 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
29/04/2025, 16:40
Juntada de certidão
29/04/2025, 16:29
Mandado devolvido Negativamente
11/02/2025, 01:15
Expedição de mandado.
07/01/2025, 16:07
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 15:53
Ato ordinatório praticado
07/01/2025, 15:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
18/12/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Executado: Roniele Candido Da Silva - Me Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail:
[email protected]
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 0502610-57.2016.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Execução Fiscal] Polo Ativo: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: EXECUTADO: RONIELE CANDIDO DA SILVA - ME PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 0502610-57.2016.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro VISTOS, ETC... Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo EMBARGANTE em face da sentença prolatada nos autos, pelas razões constantes da petição ali disposta. É o relato necessário. Passo a DECIDIR. Inicialmente cumpre salientar que, nos termos do Art. 489, §3º do CPC, a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Como é sabido, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisum (CPC, art. 1022, I a III), o que não aconteceu no presente caso. A Sentença se baseou no Tema 1184 do STF e na Resolução 547 do CNJ, esta última diz em seu Art. 1º, § 1º: "Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." e, em seu § 2º: "Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado." O que não reflete a realidade destes Autos, não havendo que se falar em "atualização do crédito tributário", ou mesmo em "soma de TODAS as dívidas que o contribuinte possua com a Fazenda Estadual", visto que o somatório se dá quando as execuções estão apensadas e propostas em face do mesmo Executado, entretanto, em que pese o documento anexado aos Embargos de Declaração apontar um débito consolidado maior do que R$ 10.000,00 (dez mil reais), não foram apontadas execuções tramitando neste Juízo que pudessem ser apensadas a fim de que o somatório ultrapasse o valor mínimo infirmado pelo STF e pelo CNJ. Ainda assim, este Magistrado verificou que existem 3 EFs com o mesmo Executado, além da presente, estão em andamento as tombadas sob os números 0502745-69.2016.8.05.0146 e 0750326-67.2014.8.05.0146. Note-se, ainda, que nos Autos de número 0750326-67.2014.8.05.0146, há um Ofício da 3ª Vara Cível (ID 330338257) informando a existência de Inventário datado de 2010. Nos três processos, não foi efetuada a citação do corresponsável, até porque o mesmo já era falecido, e nas tentativas de bloqueio de valores e bens no CNPJ da empresa, nada foi encontrado, restando as Execuções frustradas, pois sequer podem vir a atingir o espólio do corresponsável ante os entendimentos do STJ acerca do tema. Mister acrescentar que o somatório das CDAs dos três processos, quando do ajuizamento, não perfazem o mínimo de R$ 10.000,00. Diante do exposto, NÃO-ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, advertindo a Embargante de que a oposição de novos aclaratórios com o objetivo precípuo de procrastinar o feito, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, como também o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Publique-se. Intime(m)-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais. Juazeiro, 10 de julho de 2024 MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO
Expedição de sentença.
04/10/2024, 14:04
Expedição de sentença.
15/07/2024, 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/07/2024, 10:23
Conclusos para decisão
08/07/2024, 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
29/05/2024, 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
26/05/2024, 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2024, 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/04/2024, 15:56
Publicado Sentença em 01/04/2024.
28/03/2024, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
28/03/2024, 13:06
Expedição de sentença.
26/03/2024, 08:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/03/2024, 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
29/05/2023, 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
29/04/2023, 05:51
Conclusos para decisão
10/04/2023, 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2023, 21:49
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 21:49
Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 17:16
Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 16:51
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 13:35
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 13:35
Remetido ao PJE
30/09/2022, 00:00
Expedição de Certidão
16/09/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/09/2022, 00:00
Documento
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento
19/04/2022, 00:00
Expedição de Certidão
27/12/2021, 00:00
Mero expediente
14/12/2021, 00:00
Petição
19/10/2021, 00:00
Concluso para Despacho
19/10/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
08/10/2021, 00:00
Expedição de Certidão
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento
27/05/2021, 00:00
Mero expediente
27/01/2021, 00:00
Concluso para Despacho
15/01/2021, 00:00
Petição
07/01/2021, 00:00
Expedição de Certidão
08/12/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
07/12/2020, 00:00
Expedição de Certidão
31/05/2018, 00:00
Mero expediente
19/04/2018, 00:00
Petição
13/12/2016, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
02/12/2016, 00:00
Concluso para Despacho
02/12/2016, 00:00
Expedição de Certidão
08/11/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
04/11/2016, 00:00
Expedição de documento
03/11/2016, 00:00
Audiência Designada
11/10/2016, 00:00
Expedição de Carta
10/10/2016, 00:00
Concluso para Despacho
04/10/2016, 00:00
Mero expediente
26/09/2016, 00:00
Concluso para Despacho
08/06/2016, 00:00
Expedição de documento
07/06/2016, 00:00
Concluso para Despacho
07/06/2016, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
06/06/2016, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
23/10/2025, 17:48
Ato Ordinatório
•
23/10/2025, 17:47
Decisão
•
28/08/2025, 10:17
Decisão
•
25/08/2025, 11:18
Ato Ordinatório
•
07/01/2025, 15:46
Sentença
•
04/10/2024, 14:04
Sentença
•
15/07/2024, 10:23
Sentença
•
26/03/2024, 08:57
Ato Ordinatório
•
07/02/2023, 17:16
Ato Ordinatório
•
07/02/2023, 16:51
Ato Ordinatório
•
15/09/2022, 16:39
Despacho
•
14/12/2021, 15:58
Ato Ordinatório
•
08/10/2021, 16:43
Despacho
•
27/01/2021, 10:53
Ato Ordinatório
•
07/12/2020, 17:20
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Ato Ordinatório
•
23/10/2025, 17:48
Ato Ordinatório
09/10/2024, 00:00
•
23/10/2025, 17:47
Decisão
•
28/08/2025, 10:17
Decisão
•
25/08/2025, 11:18
Ato Ordinatório
•
07/01/2025, 15:46
Sentença
•
04/10/2024, 14:04
Sentença
•
15/07/2024, 10:23
Sentença
•
26/03/2024, 08:57
Ato Ordinatório
•
07/02/2023, 17:16
Ato Ordinatório
•
07/02/2023, 16:51
Ato Ordinatório
•
15/09/2022, 16:39
Despacho
•
14/12/2021, 15:58
Ato Ordinatório
•
08/10/2021, 16:43
Despacho
•
27/01/2021, 10:53
Ato Ordinatório
•
07/12/2020, 17:20
Despacho
•
19/04/2018, 15:21
Ato Ordinatório
•
04/11/2016, 13:39
Despacho
•
26/09/2016, 10:38