Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Aplb Sindicato - Delegarcia Sindical Sertaneja Advogado: Joao Araujo Dos Anjos Filho (OAB:BA65359) Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207)
Autor: Adriana Santos Brito Advogado: Joao Araujo Dos Anjos Filho (OAB:BA65359)
Reu: Municipio De Utinga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000380-42.2017.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
AUTOR: APLB SINDICATO - DELEGARCIA SINDICAL SERTANEJA e outros Advogado(s): JOAO ARAUJO DOS ANJOS FILHO (OAB:BA65359), DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207)
REU: MUNICIPIO DE UTINGA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000380-42.2017.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Vistos etc. Para o andamento do feito determino: 1) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 30 (trinta) dias para o município (ante a previsão de prazo em dobro para a Fazenda Pública – art. 183 do CPC): 1.1) informarem as provas que pretendem produzir, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 1.2) informarem sobre o julgamento antecipado da lide. Transcorridos todos os prazos acima especificados, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I, e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, força de mandado e ofício. O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023). Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto