Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000692-26.2023.8.05.0264.
Requerente: Valdemir Santos Souza Advogado: Edson Oliveira Silva (OAB:BA76555)
Requerido: Soraya Ramini Sena Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000692-26.2023.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA
AUTOR: REQUERENTE: VALDEMIR SANTOS SOUZA Advogado(s):
REU: REQUERIDO: SORAYA RAMINI SENA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DESPACHO 8000692-26.2023.8.05.0264 Sobrepartilha Jurisdição: Ubaitaba
Vistos. DEFIRO a Gratuidade de Justiça. Cite-se, observando-se os prazos previstos no artigo 334 do CPC. À Secretaria para que inclua o processo na pauta de audiência de conciliação. Na hipótese de desinteresse na tentativa de conciliação, as partes deverão comunicar o Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 334, § 5º do CPC. A não comunicação seguida da ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. Frustrada a conciliação, o prazo para contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Atribuo ao presente ato, por mim assinado eletronicamente, força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA, visando ao célere cumprimento, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, CABENDO À SECRETARIA INSTRUIR O DOCUMENTO COM A DATA E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MENCIONADA NESTA DECISÃO, INFORMANDO AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VÍDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DO DECRETO JUDICIÁRIO 276/2020. Cumpra-se. Int. Ubaitaba, datado digitalmente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito