Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Euridice Lima Pinheiro Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:BA34262) Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:BA21879) Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA31986)
Reu: Eronides Da Silva Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001049-16.2019.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
AUTOR: EURIDICE LIMA PINHEIRO Advogado(s): SERGIO BENSABATH DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA34262), LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA21879), HENRIQUE COIMBRA LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA31986)
REU: ERONIDES DA SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8001049-16.2019.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Vistos e examinados. Considerando a manifestação da parte autora ao ID 439545097, dou prosseguimento ao feito. Por se tratar de demanda passível de autocomposição, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação, na forma do artigo 695 do CPC. Designada a audiência, intime-se a parte autora (via PJE) e cite-se e intime-se a parte Ré (pessoalmente), no endereço/telefone apresentado ao ID 439545097, observando o art. 4° do Ato Normativo Conjunto nº 5, de 14 de março de 2023. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A parte requerida já deverá especificar, justificadamente e sob pena de preclusão, as provas que deseja produzir. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, independentemente de nova provocação, fica intimada, automaticamente, a parte autora, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade aos argumentos de defesa e apresentação específica, justificada e pormenorizada das provas que deseja produzir, sob pena de preclusão, devendo indicar, em sendo o caso, se deseja o julgamento antecipado do mérito. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento ou mesmo julgamento antecipado da lide. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ITABERABA/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito