Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Fol Distribuicao E Servicos Eireli - Me
Executado: Flavio Da Costa Oliveira
Executado: Larissa De Andrade Leal
Executado: Osvaldo Naziazeno De Andrade Junior
Executado: Virginia Alvares Lavigne De Lemos Naziazeno De Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500111-88.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: FOL DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI - ME e outros (4) Advogado(s): DESPACHO O ordenamento jurídico não veda a citação nos moldes em que pleiteado pelo exequente e, nos termos do art. 242 do CPC/2015, a citação da empresa ré pode se dar "na pessoa do seu representante legal". Ademais, tal modalidade de citação não equivale à citação da pessoa física do sócio, na qualidade de corresponsável, portanto, não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500111-88.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Trata-se, pois, de citação apenas da pessoa jurídica. Nesse sentido: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ EM SUA SEDE PARA FINS DE CITAÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE CITAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL SEM CONFIGURAR O REDIRECIONAMENTO DO FEITO EM DESFAVOR DESTE. ART. 242 CPC/2015.
Cuida-se de adjudicação compulsória em que restaram infrutíferas as tentativas de citação na sede da empresa, porque, como amplamente demonstrado pela parte agravante, a agravada não está estabelecida no local apontado em seus atos constitutivos. Após o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização da ré, os autores pleitearam a desconsideração da personalidade jurídica para acesso aos sócios. (...) Nesse passo, a parcial reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para autorizar, nos termos do artigo 242 do CPC/2015, a citação da agravada na pessoa de seu representante legal, no endereço do sócio, a ser indicado pelos agravantes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 932, VIII DO CPC DE 2015 C/C ART, 31, VIII, B, DO RITJERJ (AI nº 0030715-64.2016.8.19.0000, Relator: Des. Ferdinaldo do Nascimento, 19ª C. Cível, DJ 06/10/2016, TJRJ). Assim, defiro o pedido de citação da corré FOL DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI - ME, no endereço indicado no ID 441175553. Noutro giro, o autor também requereu a pesquisa de ativos financeiros do corréu FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA, citado por Oficial de Justiça (ID 424277717), bem como a pesquisa dos endereços dos réus não citados LARISSA DE ANDRADE LEAL, OSVALDO NAZIAZENO DE ANDRADE JUNIOR e VIRGINIA ALVARES LAVIGNE DE LEMOS NAZIAZENO DE ANDRADE. Defiro o pedido de pesquisa dos endereços dos executados, através dos sistemas Sisbajud e Infojud, bem como a pesquisa de ativos financeiros de FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA mediante o sistema Sisbajud, juntando o extrato respectivo aos autos, com prévio recolhimento das custas, caso se aplique. Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito com relação ao respectivo corréu. Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg Nome: FOL DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI - ME, na pessoa do seu representante legal FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA Endereço: Avenida Octávio Mangabeira, 7689, Boca do Rio, SALVADOR - BA - CEP: 41706-690