Decorrido prazo de JAILTON DE CARVALHO - ME em 30/10/2024 23:59.
08/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de Conselho Regional de Farmacias do Estado da Bahia em 22/11/2024 23:59.
08/04/2026, 02:49
Publicado Despacho em 08/10/2024.
08/04/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 00:07
Decorrido prazo de Conselho Regional de Farmacias do Estado da Bahia em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Conselho Regional De Farmacias Do Estado Da Bahia Advogado: Aline Benedita Dias Pestana (OAB:BA33759)
Executado: Jailton De Carvalho - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 0002221-29.1997.8.05.0039
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIAS DO ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: JAILTON DE CARVALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002221-29.1997.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o exequente para manifestação sobre interesse no prosseguimento da presente Ação, com juntada de Certidão de Dívida Ativa e endereço atualizados do executado, haja vista o extenso lapso temporal desde a última manifestação nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena do decreto de extinção da Ação, nos moldes do art. 485, lll e IV, do CPC. Cumpra-se e intime-se na forma da lei. Camaçari(BA), 2 de agosto de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito