Execução Fiscal 0782253-98.2014.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/10/2014
Valor da Causa
R$ 1.921,13
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (24)
Partes do Processo
(24)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de #Não preenchido#
12/05/2026, 13:37
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 13:37
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
MARILIA LIMA SACRAMENTO
CNPJ
08.***.***.0001-26
Mostrar
Reu
MARILIA LIMA SACRAMENTO
CPF
651.***.***-68
Mostrar
Reu
Expedição de despacho.
04/05/2026, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 18:50
Conclusos para decisão
10/02/2026, 09:20
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 16:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:55
Expedição de despacho.
15/09/2025, 23:34
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 23:34
Conclusos para decisão
27/06/2025, 13:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/05/2025 23:59.
20/05/2025, 20:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 02:32
Expedição de ato ordinatório.
16/04/2025, 09:03
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Juntada de Petição de #Não preenchido#
12/05/2026, 13:37
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 13:37
Expedição de despacho.
04/05/2026, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 18:50
Conclusos para decisão
10/02/2026, 09:20
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 16:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:55
Expedição de despacho.
15/09/2025, 23:34
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 23:34
Conclusos para decisão
27/06/2025, 13:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/05/2025 23:59.
20/05/2025, 20:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 02:32
Expedição de ato ordinatório.
16/04/2025, 09:03
Ato ordinatório praticado
11/04/2025, 15:17
Expedição de carta via ar digital.
20/02/2025, 09:06
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 09:05
Decorrido prazo de MARILIA LIMA SACRAMENTO em 15/10/2024 23:59.
27/10/2024, 14:55
Decorrido prazo de MARILIA LIMA SACRAMENTO em 15/10/2024 23:59.
27/10/2024, 14:55
Publicado Decisão em 08/10/2024.
27/10/2024, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
27/10/2024, 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
17/10/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0782253-98.2014.8.05.0001. Executado: Marilia Lima Sacramento Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marilia Lima Sacramento Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0782253-98.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARILIA LIMA SACRAMENTO, MARILIA LIMA SACRAMENTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0782253-98.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: Vistos, etc. Dando prosseguimento ao feito, notícia a Fazenda exequente a existência de fortes indícios de dissolução irregular da empresa executada, que se encontraria com sua inscrição suspensa, cancelada, baixada e/ou extinta na JUCEB e baixada, inapta e/ou extinta na Receita Federal, e requer o redirecionamento da execução fiscal para seus o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(e)(s). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Como cediço, tem-se que a dissolução irregular da sociedade é ato ilícito hábil a ensejar a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, eis que se reveste da qualidade de ato ilegal, na medida em que faz presumir a distribuição indevida de receitas entre os sócios, deixando à míngua os credores. Existindo documentação comprobatória do quanto alegado, defiro o pedido formulado e determino o redirecionamento da presente execução para seu(ua)(s) sócio(a)(s) nos termos do art. 135, inc. III, do CTN. Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, na forma requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 8º, da Lei nº 6.830/80. Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF). Decorrido o prazo para pagamento e se não ofertados bens a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo a este ato força de mandado e ofício. Salvador - BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Documento assinado digitalmente. Juiz/Juíza de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
04/10/2024, 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2024, 11:35
Conclusos para decisão
20/03/2024, 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 18:31
Expedição de ato ordinatório.
01/11/2023, 11:11
Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 11:10
Expedição de carta via ar digital.
23/08/2023, 16:31
Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/07/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 14:16
Expedição de Outros documentos.
26/11/2022, 07:45
Expedição de Outros documentos.
26/11/2022, 07:45
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Petição
23/03/2021, 00:00
Expedição de Certidão
17/03/2021, 00:00
Bloqueio/penhora on line
11/12/2020, 00:00
Concluso para Despacho
20/11/2020, 00:00
Bloqueio/penhora on line
10/10/2018, 00:00
Concluso para Despacho
02/10/2018, 00:00
Petição
31/08/2018, 00:00
Expedição de Certidão
09/09/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
22/10/2015, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
20/10/2015, 00:00
Expedição de Carta
07/08/2015, 00:00
Mero expediente
27/10/2014, 00:00
Concluso para Despacho
17/10/2014, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
17/10/2014, 00:00
Documentos
Despacho
•
04/05/2026, 18:50
Despacho
•
04/05/2026, 18:50
Despacho
•
15/09/2025, 23:34
Despacho
•
15/09/2025, 23:34
Ato Ordinatório
•
16/04/2025, 09:03
Ato Ordinatório
•
11/04/2025, 15:17
Ato Ordinatório
•
11/04/2025, 15:17
Ato Ordinatório
•
20/02/2025, 09:05
Decisão
•
04/10/2024, 11:35
Decisão
•
04/10/2024, 11:35
Ato Ordinatório
•
01/11/2023, 11:11
Ato Ordinatório
•
01/11/2023, 11:10
Ato Ordinatório
•
24/07/2023, 14:08
Decisão
•
11/12/2020, 22:16
Decisão
•
10/10/2018, 10:45
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Despacho
•
04/05/2026, 18:50
Despacho
•
04/05/2026, 18:50
Despacho
•
15/09/2025, 23:34
Despacho
•
15/09/2025, 23:34
Ato Ordinatório
•
16/04/2025, 09:03
Ato Ordinatório
•
11/04/2025, 15:17
Ato Ordinatório
•
11/04/2025, 15:17
Ato Ordinatório
•
20/02/2025, 09:05
Decisão
•
04/10/2024, 11:35
Decisão
•
04/10/2024, 11:35
Ato Ordinatório
•
01/11/2023, 11:11
Ato Ordinatório
•
01/11/2023, 11:10
Ato Ordinatório
•
24/07/2023, 14:08
Decisão
•
11/12/2020, 22:16
Decisão
•
10/10/2018, 10:45
Ato Ordinatório
•
22/10/2015, 17:22
Despacho
•
27/10/2014, 23:19