Execução Fiscal 0770665-94.2014.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/09/2014
Valor da Causa
R$ 1.079,34
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (24)
Partes do Processo
(24)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Expedição de despacho.
06/05/2026, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 16:02
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
JAMA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-89
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Reu
RODRIGO DOS SANTOS CERQUEIRA
CPF
814.***.***-49
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Reu
Conclusos para decisão
03/02/2026, 15:30
Expedição de Certidão.
03/02/2026, 15:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 01:22
Ato ordinatório praticado
14/11/2025, 14:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/08/2025 23:59.
22/08/2025, 02:30
Expedição de intimação.
28/07/2025, 08:58
Ato ordinatório praticado
28/07/2025, 08:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:57
Expedição de intimação.
29/05/2025, 07:59
Ato ordinatório praticado
29/05/2025, 07:59
Mandado devolvido Negativamente
29/05/2025, 01:11
Expedição de mandado.
22/04/2025, 12:52
Expedição de decisão.
21/02/2025, 12:26
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Expedição de despacho.
06/05/2026, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 16:02
Conclusos para decisão
03/02/2026, 15:30
Expedição de Certidão.
03/02/2026, 15:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 01:22
Ato ordinatório praticado
14/11/2025, 14:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/08/2025 23:59.
22/08/2025, 02:30
Expedição de intimação.
28/07/2025, 08:58
Ato ordinatório praticado
28/07/2025, 08:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:57
Expedição de intimação.
29/05/2025, 07:59
Ato ordinatório praticado
29/05/2025, 07:59
Mandado devolvido Negativamente
29/05/2025, 01:11
Expedição de mandado.
22/04/2025, 12:52
Expedição de decisão.
21/02/2025, 12:26
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CERQUEIRA em 15/10/2024 23:59.
27/10/2024, 14:55
Decorrido prazo de JAMA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
27/10/2024, 14:55
Publicado Decisão em 08/10/2024.
27/10/2024, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
27/10/2024, 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
17/10/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0770665-94.2014.8.05.0001. Executado: Jama Confeccoes E Acessorios Ltda Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rodrigo Dos Santos Cerqueira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0770665-94.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JAMA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA, RODRIGO DOS SANTOS CERQUEIRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0770665-94.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Dando prosseguimento ao feito, notícia a Fazenda exequente a existência de fortes indícios de dissolução irregular da empresa executada, que se encontraria com sua inscrição suspensa, cancelada, baixada e/ou extinta na JUCEB e baixada, inapta e/ou extinta na Receita Federal, e requer o redirecionamento da execução fiscal para seus o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(e)(s). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Como cediço, tem-se que a dissolução irregular da sociedade é ato ilícito hábil a ensejar a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, eis que se reveste da qualidade de ato ilegal, na medida em que faz presumir a distribuição indevida de receitas entre os sócios, deixando à míngua os credores. Existindo documentação comprobatória do quanto alegado, defiro o pedido formulado e determino o redirecionamento da presente execução para seu(ua)(s) sócio(a)(s) nos termos do art. 135, inc. III, do CTN. Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, na forma requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 8º, da Lei nº 6.830/80. Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF). Decorrido o prazo para pagamento e se não ofertados bens a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo a este ato força de mandado e ofício. Salvador - BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Documento assinado digitalmente. Juiz/Juíza de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
04/10/2024, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2024, 11:31
Conclusos para despacho
08/07/2024, 17:26
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 17:26
Desentranhado o documento
08/07/2024, 17:26
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 17:26
Desentranhado o documento
08/07/2024, 17:26
Desentranhado o documento
08/07/2024, 17:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/05/2023 23:59.
22/06/2023, 05:25
Expedição de ato ordinatório.
24/04/2023, 12:24
Expedição de Outros documentos.
30/10/2022, 02:24
Expedição de Outros documentos.
30/10/2022, 02:24
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/04/2022, 00:00
Petição
29/03/2022, 00:00
Publicação
15/09/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:00
Petição
09/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
09/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
18/02/2021, 00:00
Petição
27/04/2016, 00:00
Expedição de Certidão
23/03/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
27/08/2015, 00:00
Expedição de Carta
18/05/2015, 00:00
Mero expediente
26/09/2014, 00:00
Concluso para Despacho
25/09/2014, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
25/09/2014, 00:00
Documentos
Despacho
•
06/05/2026, 16:02
Despacho
•
06/05/2026, 16:02
Ato Ordinatório
•
14/11/2025, 14:51
Ato Ordinatório
•
14/11/2025, 14:51
Ato Ordinatório
•
28/07/2025, 08:58
Ato Ordinatório
•
28/07/2025, 08:57
Ato Ordinatório
•
29/05/2025, 07:59
Ato Ordinatório
•
29/05/2025, 07:59
Decisão
•
04/10/2024, 11:31
Decisão
•
04/10/2024, 11:31
Ato Ordinatório
•
24/04/2023, 12:23
Decisão
•
09/09/2021, 13:38
Ato Ordinatório
•
27/08/2015, 14:41
Despacho
•
26/09/2014, 16:39