Execução de Título Extrajudicial 0004330-63.2012.8.05.0112 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/03/2013
Valor da Causa
R$ 48.840,23
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Itaberaba
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853
·
CPF
072.***.***-49
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·
Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228
·
CPF
951.***.***-06
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·
Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224
·
CPF
808.***.***-87
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·
Representa: Autor
GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA
OAB/BA 25463
·
CPF
022.***.***-73
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·
Representa: Autor
IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO
OAB/BA 32092
·
Ver todas as partes (27)
Partes do Processo
(27)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
Movimentações
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2026, 15:59
CPF
032.***.***-65
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·
Representa: Réu
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE - PAULO AFONSO-BA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE AG. CICERO DANTAS
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
AGENCIA 0019
Terceiro
AGENCIA 0084
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
MANOEL GUGENCIO DA SILVA
Terceiro
ANTONIA MARIA DA SILVA
Terceiro
BNB
ALCUNHA
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
CPF
756.***.***-72
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Reu
MARGARIDA GUIMARAES DA SILVA
CPF
312.***.***-51
Mostrar
Reu
MARIA DOS ANJOS GUIMARAES DA SILVA PASSOS
CPF
003.***.***-58
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Reu
MANOEL EUSTAQUIO DA SILVA
CPF
269.***.***-72
Mostrar
Reu
ADAILTON GUIMARAES DA SILVA
CPF
029.***.***-01
Mostrar
Reu
VALDEMIRO GUIMARAES DA SILVA
CPF
264.***.***-28
Mostrar
Reu
FLORISBELA GUIMARAES DA SILVA SANTOS
CPF
003.***.***-85
Mostrar
Reu
ARISTON GUIMARAES DA SILVA
CPF
019.***.***-55
Mostrar
Reu
MANOEL GUGENCIO DA SILVA
Reu
ANTONIA MARIA DA SILVA
Reu
Juntada de Petição de petição
05/04/2026, 18:59
Publicado Despacho em 18/03/2026.
19/03/2026, 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/03/2026, 11:53
Expedição de intimação.
16/03/2026, 11:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/08/2025 23:59.
03/02/2026, 06:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/08/2025 23:59.
03/02/2026, 05:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/08/2025 23:59.
03/02/2026, 05:41
Publicado Despacho em 12/08/2025.
17/01/2026, 20:05
Disponibilizado no DJEN em 11/08/2025
17/01/2026, 20:05
Juntada de Petição de contestação
26/11/2025, 11:50
Juntada de ato ordinatório
05/11/2025, 08:30
Juntada de certidão
16/09/2025, 14:24
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2026, 15:59
Juntada de Petição de petição
05/04/2026, 18:59
Publicado Despacho em 18/03/2026.
19/03/2026, 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/03/2026, 11:53
Expedição de intimação.
16/03/2026, 11:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/08/2025 23:59.
03/02/2026, 06:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/08/2025 23:59.
03/02/2026, 05:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/08/2025 23:59.
03/02/2026, 05:41
Publicado Despacho em 12/08/2025.
17/01/2026, 20:05
Disponibilizado no DJEN em 11/08/2025
17/01/2026, 20:05
Juntada de Petição de contestação
26/11/2025, 11:50
Juntada de ato ordinatório
05/11/2025, 08:30
Juntada de certidão
16/09/2025, 14:24
Expedição de intimação.
10/09/2025, 10:06
Expedição de Carta precatória.
10/09/2025, 10:06
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 21:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/08/2025 23:59.
22/08/2025, 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 13:16
Expedição de intimação.
08/08/2025, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2025, 21:33
Conclusos para decisão
27/11/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 10:06
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Executado: Manoel Eustaquio Da Silva Executado: Manoel Francisco Dos Santos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Glaucio Fernando De Franca (OAB:BA25463) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004330-63.2012.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:0006853/BA), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:0018228/BA), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:0021224/BA), GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA (OAB:0025463/BA) EXECUTADO: MANOEL EUSTAQUIO DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0004330-63.2012.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Vistos, etc. A teor do petitório ID 37307137, ratificado no ID 47534281, verifico que foi noticiado o falecimento de um dos réus. Em assim sendo, em virtude de perda da capacidade postulatória de sujeito da relação jurídico-processual, necessária a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, I e II, do NCPC, para os fins do art. 76 do diploma processual mencionado. Com efeito, não se pode ignorar a existência de norma legal expressa, de natureza cogente, que dispõe sobre o procedimento necessário à habilitação, constante do art. 687 e seguintes do NCPC em caso de morte da parte no curso do processo, que deve obrigatoriamente ser seguida, posto o seu caráter imperativo, de modo a oportunizar aos herdeiros ou sucessores virem a Juízo em substituição processual. Nesse esteio, a suspensão do processo é disposição de lei, não decorre de ato do julgador, mas do fato gerador que dá ensejo à suspensão, tendo início a partir do exato momento que este fato se deu, a despeito de somente mais tarde o Juiz vir a declará-lo suspenso. Tem, portanto, o despacho que suspende o processo, efeitos retroativos, ou seja, ex tunc, sendo, conforme art. 314, NCPC, defeso praticar qualquer ato processual no curso da suspensão do feito, afora a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. Sendo assim, a teor do art. 313, I do NCPC, SUSPENDO o processo por 60 (sessenta) dias, para que se realize a adequada regularização. Certifique-se o cartório, de logo, se houve abertura de inventário em nome do de cujus. Em caso positivo, intime-se o espólio/herdeiros na forma do art. 313, I do NCPC. Publique-se, Intime-se. ITABERABA/BA, 16 de julho de 2020. LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES JUÍZA DE DIREITO
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 22:17
Conclusos para despacho
27/08/2024, 14:07
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 00:07
Conclusos para despacho
06/03/2024, 17:48
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2024, 00:59
Conclusos para despacho
21/11/2022, 10:23
Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 22:22
Conclusos para despacho
19/05/2022, 15:08
Juntada de Petição de petição
25/11/2021, 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
17/11/2021, 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
17/11/2021, 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/11/2021, 13:34
Ato ordinatório praticado
16/11/2021, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/11/2021, 13:33
Publicado Decisão em 17/08/2020.
27/09/2020, 20:13
Publicado Despacho em 17/08/2020.
26/09/2020, 09:53
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 15:28
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2020, 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2020, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2020, 11:07
Conclusos para despacho
27/02/2020, 10:04
Juntada de Petição de petição
27/02/2020, 09:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
17/02/2020, 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/02/2020, 13:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/01/2020 23:59:59.
22/01/2020, 00:09
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2020, 11:12
Conclusos para decisão
06/12/2019, 09:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
06/12/2019, 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2019.
29/11/2019, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/11/2019, 10:23
Expedição de intimação via Sistema.
27/11/2019, 10:22
Ato ordinatório praticado
27/11/2019, 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
27/11/2019, 10:18
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
27/11/2019, 10:18
Expedição de intimação via Sistema.
27/11/2019, 10:08
Reativação
24/09/2019, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2018, 00:00
Publicação
13/09/2018, 00:00
Por decisão judicial
11/09/2018, 00:00
Por decisão judicial
24/08/2018, 00:00
Reativação
24/08/2018, 00:00
Petição
29/01/2018, 00:00
Documento
12/12/2017, 00:00
Publicação
30/10/2017, 00:00
Publicação
07/08/2017, 00:00
Convenção das Partes
31/07/2017, 00:00
Petição
29/03/2017, 00:00
Petição
15/03/2017, 00:00
Publicação
08/03/2017, 00:00
Documento
02/03/2017, 00:00
Documento
02/03/2017, 00:00
Recebimento
07/07/2016, 00:00
Mero expediente
06/07/2016, 00:00
Publicação
04/12/2013, 00:00
Recebimento
28/11/2013, 00:00
Mero expediente
27/11/2013, 00:00
Petição
29/10/2013, 00:00
Publicação
18/10/2013, 00:00
Recebimento
15/10/2013, 00:00
Mero expediente
14/10/2013, 00:00
Recebimento
20/09/2013, 00:00
Petição
20/09/2013, 00:00
Petição
16/09/2013, 00:00
Publicação
03/09/2013, 00:00
Petição
25/06/2013, 00:00
Documento
10/12/2012, 00:00
Petição
22/11/2012, 00:00
Protocolo de Petição
12/11/2012, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2012, 00:00
Expedição de documento
30/10/2012, 00:00
Expedição de documento
30/10/2012, 00:00
Mero expediente
24/10/2012, 00:00
Conclusão
27/09/2012, 00:00
Expedição de documento
27/09/2012, 00:00
Distribuição
26/09/2012, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
15/05/2026, 15:59
Despacho
•
16/03/2026, 11:53
Ato Ordinatório
•
05/11/2025, 08:30
Despacho
•
08/08/2025, 13:16
Despacho
•
14/03/2025, 21:33
Despacho
•
03/10/2024, 22:17
Despacho
•
10/04/2024, 00:07
Despacho
•
01/03/2024, 00:59
Ato Ordinatório
•
16/11/2021, 13:34
Decisão
•
17/07/2020, 11:07
Despacho
•
07/01/2020, 11:12
Ato Ordinatório
•
27/11/2019, 10:22
Decisão
•
11/09/2018, 14:17
Decisão
•
31/10/2017, 14:13
Decisão
•
31/10/2017, 14:13
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Ato Ordinatório
•
15/05/2026, 15:59
Despacho
09/10/2024, 00:00
•
16/03/2026, 11:53
Ato Ordinatório
•
05/11/2025, 08:30
Despacho
•
08/08/2025, 13:16
Despacho
•
14/03/2025, 21:33
Despacho
•
03/10/2024, 22:17
Despacho
•
10/04/2024, 00:07
Despacho
•
01/03/2024, 00:59
Ato Ordinatório
•
16/11/2021, 13:34
Decisão
•
17/07/2020, 11:07
Despacho
•
07/01/2020, 11:12
Ato Ordinatório
•
27/11/2019, 10:22
Decisão
•
11/09/2018, 14:17
Decisão
•
31/10/2017, 14:13
Decisão
•
31/10/2017, 14:13
Decisão
•
31/10/2017, 14:13
Ato Ordinatório
•
23/10/2017, 16:44
Despacho
•
31/07/2017, 12:59
Despacho
•
06/07/2016, 10:10
Despacho
•
27/11/2013, 17:43
Despacho
•
14/10/2013, 17:01
Ato Ordinatório
•
29/08/2013, 12:07