Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia
Reu: Ennan Macedo Silva Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236) Advogado: Narjara Sousa De Oliveira (OAB:BA78211) Terceiro
Interessado: Dt Capim Grosso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPIM GROSSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002906-19.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPIM GROSSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: ENNAN MACEDO SILVA Advogado(s): DERMIVAL ROSA MOREIRA registrado(a) civilmente como DERMIVAL ROSA MOREIRA (OAB:BA34236), NARJARA SOUSA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como NARJARA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB:BA78211) DESPACHO Analisando a (s) resposta (s) à acusação feita (s) pelo (s) réu (s), inexistem provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do (s) agente (s). Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime. Destaca-se que nesta fase do procedimento não se deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito (ST. Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel. Min. Laurita Vaz).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002906-19.2024.8.05.0049 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Capim Grosso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Ante o exposto: I - DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o (s) acusado (s) ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP. II - Nos termos do art. 399 do CPP, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO conforme pauta disponível. HOMOLOGO os róis de testemunhas apresentados nos autos. III - Na forma dos arts. 185, § 2º e 222, § 3º, ambos do CPP e da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, presencialmente e por videoconferência por meio da plataforma Lifesize. As testemunhas serão obrigadas a comparecer presencialmente, exceto os policiais militares e àquelas que possuem residência fora da comarca, que serão ouvidas por meio virtual. IV - Aos que forem autorizados a participação de forma virtual e assim optarem, deverão comunicar ao oficial de justiça ou se manifestarem nos autos apresentando o respectivo número de telefone/whatsapp. Após, até a antevéspera do dia designado, deverão o(s) advogado(s) / defensor(es), o representante do Ministério Público e a (s) testemunha (s) fornecer (em) seus números de “WhatsApp” para o cartório desta unidade. Também será necessário ou baixar gratuitamente o aplicativo LIFESIZE no celular ou acessar o link de acesso à Sala Virtual no computador para a participação na referida audiência e, na data e hora designada, realizar o seguinte procedimento: a) acesso pelo celular: realizar chamada pelo aplicativo e inserir o número 344026; e b) acesso pelo computador: usar o link: https://call.lifesizecloud.com/344026 (código 344026). Em todos os casos, adverte-se que será necessário ter conexão à internet. Aqueles que precisarem de maiores esclarecimentos sobre o funcionamento da Audiência Virtual poderão entrar em contato com o Cartório Judicial. V – Independentemente do disposto anterior, INTIME-SE o Ministério Público e a defesa para que, no prazo de 10 dias, informem nos autos os números de celular e/ou WhatsApp de todas as testemunhas arroladas, possibilitando sua intimação por meio digital. VI - Adverte-se que as testemunhas ouvidas por videoconferência deverão se encontrar em um ambiente que possam permanecer sozinhas, sendo desautorizado sua oitiva junto ao escritório de advocacia dos defensores, oportunidade em que, não havendo alternativa que se enquadre nestes critérios, deverá comparecer para ser ouvida de forma telepresencial junto ao fórum, na Sala de Audiência desta Vara. VII - Os Oficiais de Justiça, por ocasião da intimação das partes e testemunhas para audiência, deverão informar sobre a possibilidade de participação virtual, recolhendo o número do WhatsApp e celular do (a) intimado (a). VIII - Observe-se o mesmo procedimento em caso de requisição de servidores públicos, solicitando ao superior hierárquico que forneça o número do WhatsApp e celular do (a) intimado (a). IX – INTIMEM-SE. REQUISITEM-SE (se necessário). EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA (se necessário). A Carta Precatória deverá ser expedida exclusivamente visando a intimação pessoal dos participantes e tão somente caso não seja possível sua (s) intimação (s) por meios virtuais. X - Ao Cartório para os respectivos atos de expediente para a realização da audiência por videoconferência. XI - Essa decisão tem força de OFÍCIO objetivando a disponibilização de acesso ao réu por sistema de videoconferência (delegacia/presídio), bem como MANDADO DE INTIMAÇÃO para todos os participantes. XII – Caso ainda não realizado, junte-se certidão de antecedentes criminais do (s) réu (s). Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica. Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito