Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/05/2016
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Órgão julgador
11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
DIOGO DIAS DA ROCHA FILHO
CPF
Autor
FERREIRA FERRAZ INCORPORACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GERUSA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE
OAB/BA 31489·CPF·Representa: Autor
NEIVALDO PORTUGAL DOS SANTOS
OAB/BA 48702·CPF·Representa: Autor
ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR
OAB/BA 17401·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de DIOGO DIAS DA ROCHA FILHO em 30/10/2024 23:59.
14/04/2026, 22:40
Decorrido prazo de FERREIRA FERRAZ INCORPORACOES LTDA em 30/10/2024 23:59.
14/04/2026, 22:40
Publicado Sentença em 08/10/2024.
14/04/2026, 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Diogo Dias Da Rocha Filho Advogado: Gerusa Maria Ribeiro De Andrade (OAB:BA31489) Advogado: Neivaldo Portugal Dos Santos (OAB:BA48702)
Interessado: Ferreira Ferraz Incorporacoes Ltda Advogado: Zurel De Queiroz Cunha Junior (OAB:BA17401) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0527256-81.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: DIOGO DIAS DA ROCHA FILHO Advogado(s): GERUSA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB:BA31489), NEIVALDO PORTUGAL DOS SANTOS (OAB:BA48702)
INTERESSADO: FERREIRA FERRAZ INCORPORACOES LTDA Advogado(s): ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR (OAB:BA17401) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0527256-81.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. DIOGO DIAS DA ROCHA FILHO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra FERREIRA FERRAZ INCORPORAÇÕES LTDA., igualmente qualificada. No ID nº 466966096, as partes apresentaram petição informando do acordo extrajudicial realizado; requerendo, desta forma, sua devida homologação. Deste modo, diante do acordo celebrado, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus legais efeitos jurídicos, tudo conforme requerimento sob ID nº 466966096 e com base no art. 487, III, "b" do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. P.I.C Transitado em julgado, arquive-se. SALVADOR/BA, 3 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
09/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 14:55
Baixa Definitiva
04/10/2024, 14:55
Homologada a Transação
03/10/2024, 21:57
Conclusos para despacho
03/10/2024, 17:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo